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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
APROVADA (11)
Partido
PMDB (26)
PDS (8)
PDT (4)
PFL (4)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
expand1988 (42)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01855 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Inclua-se mais um parágrafo, o é 6o, ao Art. 169, integrante do Capítulo III - Da Segurança Pública -, do Título V, com o seguinte teor: Art. 169.......................................... § 6o. - "Aos delegados de polícia, que ingressarão na carreira, atendidos os requisitos e exigências de lei para o recrutamento, mediante concurso público de provas e títulos, observada na nomeação a ordem de classificação, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na organização e realização do concurso, em todas as suas fases, e aos Oficiais Superiores das polícias militares e corpos de bombeiros militares aplicam- se vedações e se assegura o regime jurídico de remuneração previstos para o Ministério Público, correspondente no âmbito Federal, e dos Estados." 
 Parecer:  A matéria deve ser tratada através da legislação ordinária. Somos, pois, pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01886 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação: "§ 34 - É a todos assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões junto a repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente de pagamento de taxas." 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 , do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten- ção de certidões junto a repartições públicas apenas quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de natureza diversa. Pela aprovação. 
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