ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25743 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do art. 106 e seus incisos
passam a ter a seguinte redação, aumentando-se o §
4o.:
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da
União, serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República; e
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) 2 dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
b) os demais, com mandato de 6 anos, não
renovável.
§ 4o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuiçoes da judicatura têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais. | | | Parecer: | O pretendido na Emenda está, com diferente redação, a-
tendido pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25750 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será decontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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