ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36. O Estado não intervirá em Município e a União em
Município localizado em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois
anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a
representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial. | | | Indexação: | REQUISITOS, INTERVENÇÃO, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIOS,
LOCALIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, EXCEÇÃO, INEXISTENCIA,
PAGAMENTO, DIVIDA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, NORMAS, LEI FEDERAL,
APLICAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO,
ENSINO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROVIMENTO, REPRESENTAÇÃO, GARANTIA,
CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
EXECUÇÃO, LEIS, ORDEM JUDICIAL, DECISÃO JUDICIAL. | |
|