separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
N in art [X]
N::Título 10::Art. 026 in fase [X]
PROJ::N in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseN
collapseTítulo 10
Art. 026[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Os recursos públicos destinados a operações de crédito de fomento serão transferidos pelo banco central para o Tesouro Nacional, no prazo de noventa dias. § 1º - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais. § 2º - Em igual período, o banco central transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas. 
 Indexação:  PRAZO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, OPERAÇÃO DE CREDITO, FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO NACIONAL, ORGÃO EXECUTOR, APLICAÇÃO, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. PRAZO, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO NACIONAL.