separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
I::Arts. 400s in art [X]
I::Título 09::Capítulo 05::Art. 408 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:408  
 Texto:  Art. 408 - A política nacional de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos, definida em lei, observará os seguintes princípios: I - complementaridade dos sistemas público, privado e estatal na concessão e exploração dos serviços de radiodifusão; II - prioridade a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas na exploração dos serviços concedidos; III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; IV - pluralidade e descentralização. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, NORMAS, POLITICA NACIONAL, COMUNICAÇÃO, RADIODIFUSÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, COMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA ESTATAL, CONCESSÃO, EXPLORAÇÃO, PRIORIDADE, ATIVIDADE EDUCATIVA, ATIVIDADE CULTURAL, ARTES, INFORMAÇÃO, PROMOÇÃO, CULTURA, REGIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO.