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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 090[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:090  
 Texto:  Art. 90 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos Órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único - Recebida a indicação o Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao Legislativo, que escolherá um dos integrantes para nomeação. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, PERCENTAGEM, TRIBUNAIS, ESTADOS, (DF), MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, QUANTIDADE, CARREIRA, EXPERIENCIA, INDICAÇÃO, LISTA DE ESCOLHA, ORGÃOS, REPRESENTAÇÃO, CLASSE, RECEBIMENTO, FORMAÇÃO, LISTA TRIPLICE, REMESSA, LEGISLATIVO, ESCOLHA, NOMEAÇÃO.