ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - O Poder Legislativo aprovará nova lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional no prazo máximo de dez meses,
contados da data de promulgação desta Constituição.
PROPOSTA DE No. 5 | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, a legislação comum sobre:
- cultura, comunicação social, propaganda e publicidade em todas as
suas formas; | |
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