ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:128 | | | Texto: | Art. 128 - O Presidente da República, no caso de dissolução
da Câmara Federal, fixará a data da eleição e a da posse dos novos
Deputados Federais, observado o prazo máximo de sessenta dias,
competindo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas
necessárias.
Parágrafo único - Decretada a dissolução da Câmara Federal,
os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à
posse dos novos eleitos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, COMPETENCIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, OBSERVAÇÃO, PRAZO MAXIMO, (TSE), DISPOSIÇÃO,
CRITERIOS.
DECRETAÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANDATO, DEPUTADO
FEDERAL, CONTINUAÇÃO, PRAZO, POSSE, CANDIDATO ELEITO. | |
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