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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
23[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PDS (23)
Uf
SC (23)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31726 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 6o., § 42 do Substitutivo , a expressão "garantida aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção na forma da Lei." 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú- blica e os bons costumes". A proposta merece acolhida, eis que oferece argumentos ponderáveis que aprimoram o texto. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31727 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X, "Disposições Transitórias" onde couber: "Art. - No curso do atual período presidencial que se encerrará a 15 de março de 1991, o sistema de governo instituído na Constituição operará de acordo com lei complementar que será votado pelo Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias da data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Antônio Carlos Konder Reis que o Sistema Parlamentarista de Governo vigore, da promulgação da Constituição, até 15 de março de 1991, de acordo com lei com- plementar. Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32688 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Substitutivo do Relator, após a palavra "... vida" a expressão "desde o momento da concepção..."ficando o artigo assim redigido: "Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida desde o momento da concepção, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à propriedade". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti- vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da concepção. Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con- flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
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