ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17 VI, Letra "G"
Não haverá, em nenhuma hipótese, documento
sigiloso por mais de vinte anos, a contar de sua
produção. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea "g" do item VI do artigo
17, limita o sigilo de documentos ao período máximo de vinte
anos.
A tendência é remeter-se à lei ordinária a fixação do
período em apreço.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17823 PREJUDICADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 13 Inclua-se no art.
13 um inciso a ser numerado como XXX, renumerando-
se o atual inciso XXX.
XXX - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima, opere além dos limites da
complementariedade solopando a eficácia desta
norma. | | | Parecer: | Acatamos Emendas no sentido da supressão do dispositivo
que, no Projeto, disciplinava o pretendido pela emenda. Na
verdade, estabelecida como principio fundamental a igualdade
de todos perante a lei, caberá a esta disciplinar a vedação
de quaisquer tipos de discriminações na relação do trabalho.
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3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17824 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias -
Título X, onde couber:
Art. ... O Funcionário Público poderá,
voluntariamente, aposentar-se após trinta anos de
serviço, com proventos e vantagens integrais, pelo
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, desde que admitido no serviço
público até 23 de janeiro de 1967.
Parágrafo único. O Funcionário Público que
usufruir dos benefícios deste art. aposentar-se-á
com os direitos e vantagens previstos na
legislação vigente. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17826 APROVADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
SUprima-se:
a) Art. 336
b) Parágrafo Único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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