ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
1 - Unan-se os itens X e XI, no Título IX,
Capítulo VI, artigo 408, ficando a seguinte
redação:
X - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino e capacitar a comunidade para a
proteção do meio ambiente e a conservação dos
recursos naturais.
2 - Tendo em vista a modificação anterior
suprima-se o item XI na sua parte que afirma:
(...) "assegurada a sua participação na gestão e
nas decisões das instituições públicas
relacionadas a meio ambiente;" | | | Parecer: | A primeira parte da emenda proposta está atendida no
projeto. A segunda está abrangida nas garantias definidas no
capítulo dos direitos coletivos.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03691 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Dê-se à alínea "m" do item IV do Art. 17, a
seguinte redação:
"m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial". | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03696 PREJUDICADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 493
Acrescentar a expressão "de conservação da
natureza e dos recursos naturais" para
compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme
redação que segue:
Art. 493 - Dentro de 12 (doze) meses, a
contar da data de promulgação desta Constituição,
o Congresso Nacional aprovará Leis que fixem as
Diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do
comércio interno e externo, de conservação da
natureza e dos recursos naturais. | | | Parecer: | O dispositivo emendado deverá sair do Título das Dis-
posições Transitórias, no entender do Relator, por ser de es-
casso efeito prático. Por tal motivo, fica prejudicada a e-
menda.
Pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03697 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimir, no Título IX, Capítulo VI, Artigo
408, o seu item VIII , renumerando-se os demais
itens. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03698 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no título I - Dos princípios
fundamentais, sob a forma de artigo, número 12,
renumerando-se os demais:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território. | | | Parecer: | A proposição em tela estabelece princípio que poderá in-
corporar-se à legislação ordinária, pois há dipositivo no
texto em elaboração, genérico, que estabelece a política in-
ternacional.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03699 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se, no título IX, apítulo VIII - dos
Indios, onde couber.
A sociedade brasileira é pluriética. São
reconhecidas as formas de organização próprias das
nações indígenas. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. O art. 9. do Projeto prevê a " intoca-
bilidade dos direitos humanos" como princípio fundamental, e
o art. 1., define o Brasil como "nação fundada na comunhão
dos brasileiros irmanados num povo que visa a construir uma
sociedade livre, justa e solidária". Qualquer referência a
este ou aquele grupo, que alguns teimam em qualificar de mi-
norias, traz implícita, tendência separativista, o que repug-
na ao espírito de comunhão preconizado pelo Projeto. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03700 PREJUDICADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescentar ao Art. 373, inciso com a
seguinte redação:
- Ensino Público Universitário Gratuito. | | | Parecer: | O ensino público universitário já matéria contemplada no
texto do Projeto, assim como consagrada na prática.
Pela prejudicialidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Substituir o Art. 381 pela seguinte redação:
"É assegurada a exclusividade de utilização
das verbas públicas para o ensino público". | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio aprovado na
forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03702 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Modificar a redação do caput do Art. 382
para:
"O Plano Nacional de Educação, de duração
plurianual, definido em Lei, será elaborado com a
participação dos órgãos representativos dos
integrantes do processo educacional e da
sociedade, visando à articulação e ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03703 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
1 - Renumere-se o ítem XX do Artigo 54
para o artigo 309 do Título VIII, Capítulo I,
passando o atual artigo 309 para Parágrafo Único.
2 - Em decorrência da modificação anterior,
suprima-se a numeração de ítem XX no artigo 54. | | | Parecer: | Pelo Art. 54, XX, do Projeto de Constituição, compete à
União instituir um sistema nacional de gerenciamento de re-
cursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrogra-
fica integrando sistemas específicos de cada uma das Unida -
des da Federação. Pelo Art. 309, no aproveitamento de seus
recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utiliza-
ção desses recursos. O Art. 408 não faz referência expressa
a gerenciamento de recursos hídricos. Entendemos que, esta-
belecido no texto constitucional o princípio contido no
Art. 54, XX, os demais aspectos podem ser detalhados pela
legislação ordinária.
Concluímos pela rejeição da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03704 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 272, § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
............................................ | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao § 7o.
do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de
dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções
sobre fixação de alíquotas.
Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa-
ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência
do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es-
tudos e debates de uma expressiva maioria. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao inciso III do artigo 287 do
Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"III - o orçamento do Fundo Nacional de
Seguridade Social." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consitente.
Aprovada parcialmente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16303 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na seção II do Capítulo II - Título
XII - dos Orçamentos, do Projeto da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação;
onde couber:
Art.... - Os Estados e Municípios deverão
atender em suas leis orçamentárias, consideradas a
competência e peculiaridades regionais e locais, o
disposto no art. 287, desta Constituição. | | | Parecer: | Segundo o novo texto proposto, caberá à Lei Complementar
definir as diretrizes orçamentárias, atendendo a determi -
nação de promover o equilíbrio desejado pela emenda do nobre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16304 PREJUDICADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Art. 287, do projeto da Comissão
de Sistematização, parágrafo, com a seguinte
redação:
§ .... - o orçamento anual de gastos
tributários, será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais
condições do Orçamento da União. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte consubstanciada na
emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou -
tra forma, o Texto do Projeto.
Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudicada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16305 PREJUDICADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do art. 287 do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - O orçamento nacional da Seguridade
Social. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte , consubstanciada na
emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob outra
forma | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16306 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Artigo 90: Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a retribuição dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou a reforma. | | | Parecer: | Sem adentrarmo-nos em uma discussão gramatical, o termo
"remuneração" significa vencimento, gratificações e vantagens
pessoais. Desse modo, entendemos que seu uso é correto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16307 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 86, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Artigo 86 - ................................
I - ........................................
............................................
IV - É vedada qualquer diferença de
retribuição entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, compreendidas
as fundações públicas e autarquicas, ressalvadas
as vantagens de caráter individual e as relativas
à natureza ou ao local do trabalho. | | | Parecer: | O termo "remuneração" vem sendo usado impropriamente e,
por isso, optamos por outro já consagrado para o serviço pú-
blico: "vencimento".
Quanto à inclusão de "fundações públicas e autarquias",
julgamo-la desnecessária, uma vez que elas estão incluidas no
serviço público. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16308 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 74 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução no. de 1987, da A N C. pelos
seguintes artigos; renumerando-se o atual art. 74
e os subsequentes:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda "per capita" e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixados as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelos menos, o dobro da
reservada pelos Estados, para composição do mesmo
Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b) - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c) - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de sua populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
impostos sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
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