Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00426 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A lei criminal estabelecerá
penalidades rigorosas para os que utilizarem o
poder econômico para influenciar o processo
eleitoral, impedindo-o de aferir com fidelidade, a
isenção a vontade popular.
§ 1o. - Será criado um organismo de Controle
do poder econômico sobre o processo eleitoral,
integrado por representantes do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que
gozarão das mesmas garantias dos membros dos
Tribunais Superiores;
§ 2o. - O Órgão referido neste artigo disporá
de recursos e autonomia financeira adequados ao
seu pleno funcionamento. | | | Parecer: | Pleitea o nobre Constituinte estabelecer uma série de
penalidades para aqueles que se utilizarem do Poder EconÔmico
para influenciar o Processo Eleitoral. Somos inteiramente fa-
voráveis ao mérito da proposição, igualmente achamamos impe-
rioso expurgar a nova sistemática eleitoral desta nefasta in-
fluência. A matéria deve, no entanto, ser objeto de lei ordi-
nária. Parecer contrário, por impertinente. | |
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