ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 13581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34403 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 94 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 94 - Em caso de relevância e urgência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual, estando em recesso, será
convocado extraordinariamente para se reunir no
prazo de cinco dias, vedada a reiteração". | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 13582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34404 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Da Formação do Governo
Dê-se ao "caput" do art. 124 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 124 - A Câmara Federal, quando da
apresentação do Plano de Governo, poderá, por
iniciativa de no mínimo um terço de seus membros e
pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
censura". | | | | Parecer: | A Emenda proposta limita à época da apresentação do pro-
grama de governo a moção de censura.
Pela rejeição. | |
| 13583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34405 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigos 93 - § 1o. -
Inciso II
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção II
Disposições Gerais
Acrescente-se ao inciso II, do § 1o., do art.
93, do Substitutivo do Relator, as alíneas "e" e
"f":
Art. 93 -
e) planos nacionais ou regionais de
desenvolvimento econômico;
f) propostas orçamentárias da União. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 13584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34406 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
O "caput" do art. 125, do Substitutivo, passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 125 - Nos casos de aprovação da moção de
censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara
Federal deverá eleger, em dez dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de
Governo. | | | | Parecer: | A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ-
mara Federal, do Chefe de Governo.
O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por
muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câma-
ra.
Pela rejeição. | |
| 13585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34407 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 77 - Inciso IX
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção II
Das Atribuições do Congresso Nacional
Dê-se ao item IX do art. 77 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 77 -
IX - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à Administração
Direta e Indireta da União, autarquias,
empresaas de economia mista, empresas públicas e
fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a
execução do planos de Governo". | | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item IX,
do artigo 77, do Substitutivo, dando ao Primeiro-Ministro
mais responsabilidades no que diz respeito a administração de
empresas, autarquias e fundações.
Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substitu-
tivo. | |
| 13586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34408 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 115
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Dê-se ao art. 115 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 115 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com ressalvas da Constituição e
na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. - Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. - O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. - Os decretos de exoneração de
Ministros e os de nomeação do novo Presidente do
Conselho serão referendados pelo Presidente do
Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo
novo Presidente do Conselho". | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 13587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34409 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente da República
Substituam-se os arts. 110, 111, 112, 113 e
114, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização pelo seguinte art. 110,
renumerando-se os seguintes:
Art. 110 - O Presidente da República é eleito
pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos
maiores de 35 anos e no exercício dos seus
direitos políticos, com mandato de seis anos.
§ 1o. - A eleição do Presidente da República
far-se-á vinte dias antes de expirado o mandato
presidencial, devendo, para isso, reunir-se
extraordinariamente o Congresso, se este não
estiver funcionando.
§ 2o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver dois terços dos votos em escrutínio
secreto. Se nenhum candidato obtiver tal número de
votos será realizada uma segunda votação e eleito
o candidato que obtiver maioria absoluta.
§ 3o. - Se nenhum candidato obtiver maioria
absoluta na segunda eleição, os escrutínios serão
repetidos, e a eleição dar-se-á na quarta, por
maioria simples.
§ 4o. - No caso de impedimento temporário ou
de vaga, enquanto não se fizer a eleição, será o
Presidente da República substituído pelo
Presidente do Senado Federal e, na falta deste
sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 5o. - Vindo a vagar a Presidência da
República e não estando em sessão o Congresso
Nacional, será o mesmo convocado pelo Presidente
em exercício para a eleição do novo Presidente da
República, cujo mandato será de seis anos.
§ 6o. - O Presidente tomará posse em sessão
conjunta do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil. | | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 13588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34410 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 4o. - Título X
Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao "caput" e parágrafo único do art.
4o. do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação,
com livre opção quanto à adaptação do Sistema de
Governo.
Parágrafo único. - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em
dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual, com livre opção quanto ao Sistema de
Governo. | | | | Parecer: | A emenda introduz uma inovação no texto do art. 4o. e seu
parágrafo único do Substitutivo, ou seja, conferindo às As-
sembléia Legislativa e às Câmara de Vereadores poderes para
livremente disporem sobre o Sistema de Governo. O assunto en-
contra-se em estudos e debates no âmbito da Comissão de Sis-
tematização, todavia, a proposta não nos parece conveniente.
Pelo não acolhimento. | |
| 13589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34411 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao 203:
"Art. 203.
§ 3o.- A vedação expressa nas alíneas "b" e
"c" do item II compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços relacionados com as
finalidades essenciais das entidades nelas
mencionadas". | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo.
Aprovada. | |
| 13590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34412 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização
Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação:
"Art. 206. - A cada Legislatura, as
disposições legais que concedam isenção ou outro
benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e
serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
observado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
Parágrafo Único - Isenções e benefícios
relativos ao imposto de que trata o item III do
artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada
quatro anos pelo processo e na forma referidos no
item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão
ratificados, ou não". | | | | Parecer: | A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in-
dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos
fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial
para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme
dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava-
liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra-
zo certo.
É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se-
guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en-
quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi-
cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação.
Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado,
há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu-
inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por-
que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis-
cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo-
mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção
e incentivo é uma necessidade jurídica.
O remédio para os abusos referidos na justificação da E-
menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não
me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o
autor da mesma.
Pela rejeição. | |
| 13591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissao de Sistematização
Proceda-se às seguintes alterações na redação
do art. 209:
1. - Dê-se aos itens II e III do referido
artigo a seguinte redação:
"Art. 209
II - transmissão de bens ou direitos, por
doação ou causa mortis, observados critérios de
progressividade;
III - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda
que iniciadas no Exterior.
2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo
"produtos" por "mercadorias". | | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer-
nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im-
posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou
causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no
exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên-
cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por
"mercadorias" na prevista lei complementar para regular o
ICMS (art. 209, § 9o., V).
A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu-
desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó-
cua sem quantificação.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços
com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. | |
| 13592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34414 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209
"Artigo 209
§ 2o.- O imposto de que trata o item I terá
suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas e não indicirá sobre
pequenas glebas rurais, nos termos definidos em
lei estadual, quando as explorem o proprietário,
só ou com sua família, desde que não possua outro
imóvel. | | | | Parecer: | A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a
pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con-
dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí-
lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu-
la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu-
sos.
Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado.
Pela aprovação. | |
| 13593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34415 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivos do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 209
"§ 3o. - Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio ou
residência o doador; se o doador tiver domicílio
ou residência no exterior ou se aí o "de cujus"
possuia bens, era residente ou domiciliado ou teve
seu inventário processado, a competência para
instituir o tributo observará o disposto em lei
complementar. | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 13594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34416 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao art. 209, § 4o.:
"Art. 209
§ 4o.- O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não incidência, salvo determinação de lei em
contrário, não implicará crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes e a isenção acarretará
anulação do imposto pago nas operações ou
prestações anteriores". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer alterar a redação do § 4o. do
art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS, adi-
tando no fim "e a isenção acarretará anulação do imposto pago
nas operações ou prestações anteriores", complementando a re-
gra constante do Projeto: "A isenção ou não-incidência, salvo
determinação de lei em contrário, não implicará crédito de
imposto para compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes."
Justifica que deve acrescentar-se a obrigatoriedade de
estorno do imposto antes pago, pela mesma razão pela qual é
vedado o crédito quando a operação anterior gozava de isen-
ção ou não estava sujeita ao tributo. A especificidade do as-
sunto bem evidencia que deveria ser transferido ao Código
Tributário Nacional a regência do assunto.
Porém, quando a operação anterior não foi objeto de tri-
butação, não cabe mesmo crédito. Quanto ao estorno de impos-
to antes pago, o respectivo contribuinte provavelmente igno-
rará se a operação subsequente será ou não tributada.
A Comissão de Sistemátização está acrescentando o reco-
nhecimento da anulação do crédito do imposto, relativo às o-
perações anteriores.
Aprovada parcialmente. | |
| 13595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34417 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao item II do § 5o. do
art. 209
Art. 209.
§ 5o.
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas com minerais. | | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên
cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in-
tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, §
5. II).
Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e
do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa
ção de alíquotas para esses dois produtos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape-
nas os minerais. | |
| 13596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34418 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao Art. 26:
"Art. 26 - As ações previstas no Art. 19 são
gratuitas quando o autor for entidade beneficente
ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física, desde que comprove insuficiência de
recursos, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios". | | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do
Relator. A redação proposta parece-nos aceitável em grande
parte.
Pela aprovação parcial. | |
| 13597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34419 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
O artigo 28 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - A organização
político-administrativa da República Federativa
do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Munícipios, todos autônomos
em sua respectiva esfera de competência. | | | | Parecer: | A emenda constitui para o aperfeiçoamento do texo e, por
isso, deve ser acolhida integralmente.
Pela aprovação. | |
| 13598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34420 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emeda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Art. ... Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do § 1o. do Art. 258,
no "caput" e na alínea "c" do § 2o. do Art. 265 e
no Art. 272 deverão ser implantados conforme Plano
a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela
gestão da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e o prazo de adoção das
medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos". | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
| 13599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34421 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
Suprimir o art. 62 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | 1 Acolhemos a Emenda pelos seus precisos fundamentos. | |
| 13600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34422 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
Suprimir os arts. 61, 62, 63, 64 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a supressão dos artigos 61, 62,
63 e 64, das Disposições Transitórias, sob o argumento de que
o planejamento do desenvolvimento regional, nos moldes fixa-
dos naqueles dispositivos é conflitante com a autonomia fede-
rativa, pode perpetuar desigualdades já existentes e conduz a
distorções nas medidas de cunho financeiro determinadas, sen-
do que a supressão deles não causará prejuízo, porque a maté-
ria já está tratada no Capítulo VI, do Título IV, Da Organi-
zação do Estado.
A proposição, efetivamente, corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
|