ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 11541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32353 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10
O parágrafo único do art. 10 passa ter a
seguinte redação:
c) na hipótese de greve, serão adotadas as
providências que garantam a manutençãodos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade e da empresa. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
| 11542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32354 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Suprima-se o § 3o. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 11543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32355 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Suprima-se o § 5o. do Art. 9o: | | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
| 11544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32356 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 9o.
Suprima-se o § 7o. do Artigo 9o. | | | | Parecer: | Resolvemos suprimir, em nosso substitutivo, no inciso
XXII, do art. 7o. a referência à obrigatoriedade da negocia-
ção coletiva, exatamente para compatilizar o texto do substi-
tutivo, em face do parágrafo 7o. do art. 9o.
Aconteceu, portanto, o contrário do que a Emenda propõe,
isto é, a norma suprimida é a do inciso XXII, do art. 7o.
Somos pela prejudicialidade. | |
| 11545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32357 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O "Caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
| 11546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32358 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o § 1o. do Art. 7o.
O § 1o. do item XXIV do Art. 7o. passa a ater
a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXIV -
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime a retenção definitiva ou temporária,
sem justa causa, de qualquer forma de remuneração
do trabalho já realizado. | | | | Parecer: | Como em qualquer ilícito, a lei define o crime no seu
aspecto formal, fático. As circunstâncias da sua prática ou
ocorrência, que podem ser agravantes, atenuantes ou até jus-
tificáveis envolvem conceitos de natureza processual, adjeti-
va e, como tais, devem ser disciplinados pela legislação or-
dinária. | |
| 11547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32359 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o. -
XXIV - seguro contra acidente do trabalho". | | | | Parecer: | Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez
que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi-
ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. | |
| 11548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32360 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O Inciso XI do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em
negociação coletiva de Trabalho". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 11549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32361 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O Inciso XV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"art. 7o. -
XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser
deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe
patronal e a dos trabalhadores. | |
| 11550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32362 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art.
7o. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 11551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32363 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Item VI do Art. 104
O item VI do Art. 104 passa a ter a seguinte
redação:
art., 104 -
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos da União repassados a Estados, Distrito
Federal e municípios. | | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional brasileiro a não-
fixação do número de Ministros do TCU, que preferimos manter.
Pela rejeição. | |
| 11552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32364 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Item V do Art. 83.
Suprima-se do Substitutivo o item V do Art.
83. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 11553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32365 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se nova redação ao art. 37, IV do
Projeto de Constituição:
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
IV - Organizar polícia militar e corpo de
bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti-
vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. | |
| 11554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32366 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO I, do Art. 34
O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
I - direito financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 11555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32367 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 34
O Art. 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34 - Compete ainda à União legislar
sobre"; | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a alteração proposta não
aperfeiçoa o Substitutivo do Relator. | |
| 11556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32368 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se mais um inciso no art. 210 do
Substitutivo do Relator, suprindo-se as expressões
"e sobre prestação de serviços" do inciso III do
seu art. 209, assim como dos seus parágrafos:
Art. 210 -
IV - serviços de qualquer natureza. | | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
| 11557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32369 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator, assim como as expressões "Para efeito do
artigo anterior", constantes do art. 7o. das
mesmas Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge-
re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de
expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior.
A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre-
cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência
acerca do assunto.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 11558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32370 REJEITADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Os artigos 1o., 2o. e 3o. do Substitutivo do
Relator passam a ter a redação seguinte:
art. 1o. A República Federativa do Brasil,
constituída pela União indissolúvel dos Estados
Federados, respectivos Municípios, e Distrito
Federal, é um estado de direito democrático, pela
vontade soberana do povo brasileiro, de onde emana
todo poder.
§ 1o. Brasília, no Distrito Federal, é a
capital do país e sede do governo federal.
§ 2o. São símbolos nacionais a bandeira, o
hino e as Armas da República criados por lei,
podendo os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios ter símbolos próprios.
§ 3o. A língua portuguesa falada no Brasil é
a oficial. | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 11559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32371 REJEITADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se o art. 6o. e seus parágrafos 2o.,
27 e 28 do Substitutivo do Relator, da seguinte
forma:
Art. 6o. A Constituição assegura aos
brasileiros e estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à liberdade e à segurança de sua pessoa e bens.
§ 2o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
§ 27. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento.
§ 28. Não haverá prisão civil por dívida. | | | | Parecer: | Propõe alteração redacional em vários dispositivos dos
capítulos referentes aos Direitos Individuais, Sociais, Cole-
tivos, à Nacionalidade, Soberania Popular e Partidos Políti-
cos. Partes da proposta do Autor estão incluídas no Projeto
do Relator. Seu conjunto, entretanto, não se coaduna com a do
Projeto. | |
| 11560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32372 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se as expressões "respeitados os
direitos adquiridos de seus titulares" e o
parágrafo único do artigo 31 das Disposições
transitórias. | | | | Parecer: | É principio basilar do ordenamento jurídico o respeito
ao direito adquirido como fundamento de ordem física. Somente
nos casos em que a própria Constituição excepciona, e tem po-
deres para isso, é possivel contrariar tal princípio. | |
|