ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A remuneração da aposentadoria
acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de
vencimentos da atividade bem como os acréscimos a
qualquer título, da categoria profissional a que
pertencia o aposentado." | | | Parecer: | O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente
contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am-
plo.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. É vedada a acumulação de cargos ou de
remuneração de qualquer natureza a funcionários
públicos, militares e civis, da Administração
Direta e Indireta." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada no artigo 11 do anteprojeto, moivo por-
que nos pronunciamos pela sua rejeição por prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. 1o. Nenhuma remuneração decorrente de
relação de trabalho e nenhum vencimento de relação
estatutária será superior a 60% (sessenta por
cento) do valor do maior salário mínimo vigente no
País.
§ 1o. A soma que exceder a determinada no
artigo será considerada lucro líquido da empresa
para efeito tributário.
§ 2o. Constitui crime de responsabilidade a
autorização para pagamento no ambiente de
administração pública, direta ou indireta, de
vencimentos ou honorários superiores ao limite
fixado no artigo.
Art. 2o. Os honorários pagos pelas empresas
privadas a seus diretores ou ocupantes de cargos
de gerência, a qualquer título e que excederem a
quantia prevista no artigo anterior será tida como
lucro operacional não dedutível do Imposto de
Renda." | | | Parecer: | Há um evidente erro datilográfico na redação do
primeiro dispositivo da Emenda, onde está expresso que nen-
huma remuneração de corrente de relação de trabalho e nenhum
vencimento de relação estatutária será superior a 60% (ses-
senta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no
país. Tudo indica que a intenção verdadeira foi a de limitar
a maior remuneração a 60 (sessenta) vezes o maior salário mí-
nimo.
O limite máximo de remuneração fixado em 25 vezes a
menor existente foi resultado de avaliação oriundas das enti-
dades associativas dos servidores públicos.
Os demais dispositivos da emenda não são da compe-
tência desta Subcomissão, mas da que trata da matéria tribu-
tária.
Opinamos pela rejeição, sendo que, relativamente
aos parágrafos do artigo 2o., por prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
Trabalhadores:
"Art. As profissões que já contem com
entidades de representação de caráter classista,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais." | | | Parecer: | A regulamentação de atividades profissionais é as-
sunto específico da legislação ordinária, como bem reconhece
a "justificativa" da Emenda. O legislador, munido de todas as
informações referentes a determinada profissão e ouvidos os
representantes da categoria, poderá sempre elaborar a lei de
regulamentação respectiva. Não havendo vedação legal de que
se tenha esse procedimento, claro está que não há necessidade
de dispositivo autorizativo na nova constituição.
Consideramos, por isso, a Emenda impertinente. | | | Indexação: | ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO,
OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS,
REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO
SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA,
IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE,
SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO,
INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE,
TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO,
SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do Art. 2.
"XXXV - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso,
enquanto não forem adotadas medidas de eliminação
dos riscos ou proteção contra os mesmos, com
garantia de emprego;
XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." | | | Parecer: | O afastamento do empregado por motivo de acidente
do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual-
quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi-
ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de
lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do-
ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa
causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida
de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23,
salvo o cometimento de falta grave.
O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in-
salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou
acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a
recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro
porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo,
porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições
do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura
no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da
adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re-
dução dos riscos do ambiente do trabalho.
Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba-
lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | O primeiro artigo do relatório da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos passa a ter a seguinte redação:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais estaduais e municipais ..................
..................................................
V - participação nos lucros das empresas
XIII - estabilidade no emprego
é em caso de demissão do empregado, salvo o
cometimento de falta grave comprovada
judicialmente, a empresa fica sujeita à
penalização financeira conforme disposições a
serem estabelecidas em lei complementar.
XIV - suprimido
XV - ........................................
..................................................
XVI - seguro-desemprego para todo o
trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade,
ficar desempregado.
é O seguro-desemprego deve garantir uma
indenização proporcional ao salário anterior do
trabalhador, por um prazo equivalente à duração
média do desemprego.
é O seguro-desemprego será financiado
mediante contribuições da União, do empregador e
do empregado.
a) as contribuições do empregador deverão
variar de forma a onerar as empresas que dispensem
empregados em níveis superiores àqueles que vierem
a ser estabelecidos em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para alguns itens do
art. 2 do anteprojeto.
Item V - sustentamos a redação do anteprojeto, mais
ampla porque exige a participação "direta" nos lucros das em-
presas e faz referências ao faturamento.
Item XIII - o anteprojeto, refletindo uma das mais
sentidas e antigas reivindicações da classe trabalhadora,
consagrou a estabilidade desde a admissão no emprego. A Emen-
da admite a dispensa indenizada, que é o sistema anterior da
CLT.
Item XXVI - o seguro-desemprego tal como preconiza-
da na Emenda, não corresponde ao que a classe trabalhadora
expressou a esta Subcomissão através das entidades sindicais.
E nem reflete o grau de obrigação do Estado e dos empregado-
res na matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Nas disposições transitórias do relatório da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte
artigo:
"art. ficam extintos o Fundo de Garantia por
tempo de Serviços - FGTS, criado pela Lei
no......5.107/66, o Programa de Integração Social
- PIS, instituído pela Lei Complementar no. 7/70 e
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, criado pela Lei Complementar no.
8/70.
é as atuais contribuições para o FGTS e o
PIS-PASEP passam a constituir a contribuição do
empregador para o Fundo do Seguro-Desemprego.
é os recursos do Fundo do Seguro-Desemprego
serão aplicados em programas de investimentos que
estimulem a geração de empregos, a cargo de
instituições financeiras governamentais.
é os patrimônios anteriormente acumulados do
FGTS e do PIS-PASEP são preservados, mantendo os
critérios de saque nas situações previstas nas
leis de criação dos fundos, com exceção do saque
por demissão e do pagamento do abono salarial.
é Cabe à Lei Complementar:
a) definir os critérios de acesso ao programa
de Seguro-Desemprego e de cálculo dos valores dos
benefícios a serem concedidos.
b) definir os critérios através dos quais
deverão variar as alíquotas das contribuições do
empregador para o seguro-desemprego de modo a
penalizar as empresas que apresentarem maior
rotatividade da mão-de-obra.
c) definir os critérios de remuneração dos
recursos do fundo a serem aplicados em programas
de investimento. | | | Parecer: | Propõe-se a extinção do FGTS e do PIS-PASEP e que
as contribuições dos empregadores para estes fundos passem a
um Fundo do Seguro-desemprego, cujos recursos serão aplicados
em investimentos que gerem empregos, a cargo de instituições
financeiras governamentais, mantidos os patrimônios anterior
mente acumulados e o regime de saques.
----------O FGTS e o PIS-PASEP, com todos os seus defeitos,
são hoje fundos que trazem algum lenitivo à penúria dos traba
lhadores e guardam os patrimônios deles ali depositados.
----------Trocar esta situação por outra que não dará nenhuma
garantia de ser melhor é no mínimo, desinteressante.
----------Do modo detalhado como a Emenda trata o assunto, a
matéria seria, além do mais, para a lei ordinária.-- Opinamos
pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Nas disposições transitórias do relatório da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte
artigo.
"Art. Comissão instituída pelo poder
executivo, com representação de trabalhadores e
empregados, deverá definir os mecanismos pelos
quais os tranalhadores terão assegurada a
participação nos lucros das empresas." | | | Parecer: | A emenda propõe a criação de uma comissão, onde te-
rão assento os trabalhadores, cujo objeto será a definição
dos mecanismos asseguradores da participação no lucro das em-
presas. É uma medida que merece constar do anteprojeto, por-
que dá eficácia a um direito já esculpido na Constituição
vigente, mas que nunca funcionou exatamente por falta dos me-
canismos de execução.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
VIII - Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão e terão direito ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "os
servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão di-
reito ao fundo de garantia por tempo de serviço".
O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalha-
dores", caput art. 2o., de maneira objetiva e consistente as-
segura aos trabalhadores, servidores públicos civis, federais
estaduais e municipais diversos direitos, inclusive a estabi-
lidade e o Fundo de Garantia por tempo de serviço.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
e) Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados em jornal
oficial, deverão conter, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se refere, a
classificação obtida e a remuneração
correspondente." | | | Parecer: | A emenda em exame dispõe, "que os atos de nomeação
de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal
ofical, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o
concurso a que se refere, a classificação obtida e a remune-
ração correspondente".
A proposta visa a garantir a transparência dos atos
administrativos, no tocante à contratação ou nomeação de fun-
cionários públicos. A obrigatoriedade da publicação destes
atos, a legislação vai permitir à comunidade o acompanhamento
das atividades administrativos dos órgãos públicos.
A probidade da coisa pública deve ser um feito im-
perativo do funcionamento e organização dos poderes públicos.
de maneira retilínea a emenda sob exame.
Ante o exposto, a emenda se encontra prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No item referente às "Disposições
Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte
redação:
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo." | | | Parecer: | Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela
anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto
até 16 de julho de 1934.
Consideramos que os casos de punidos no período a-
dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do
primeiro artigo das Disposições Transitórias.
Em consequência opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
I - Os cargos e empregos públicos serão
criados por lei que definirá as condições e
requisitos exigidos do candidato para sua
habilitação ao concurso." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece: "que os cargos e
empregos públicos serão criados por lei que definirá as con-
dições e requisitos exigidos do candidato para sua habilita-
ção ao concurso". O Anteprojeto no item I do artigo 10, dis-
põe de forma objetiva e consistente, a emenda sob exame ante
o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. O trabalho terá direito a uma só e
única aposentadoria paga pelos cofres públicos,
indiferentes das funções que tenha ocupado.
Art. Ficam extintas as pensões e
aposentadorias especiais concedidas a Presidentes
da República, Governadores, prefeitos,
magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores,
desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados
os casos de institutos e planos de pecúlio
mantidos pelos próprios trabalhadores." | | | Parecer: | A disposição pertence ao âmbito da legislação or-
dinária. Pela rejeição. | |
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