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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MA (3)
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01723 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XIX, Letra O, do art. 49, Capítulo II da União, dar-se-á a seguinte redação: Art. 49 .................................... ............................................ XIX - ...................................... O) - Organização Judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a organização administrativa dos Territórios. 
 Parecer:  Visa a emenda incluir, na alínea "o" do item XIX do art. 49, as exposições "organização de Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios" bem como prever a competência da União para legislar sobre "organização judiciária do Ministério Pú blico e Defensoria Pública da União, compatibilizando o dispo sitivo com a regra do artigo 49, XII. De acordo com a primeira parte da proposta. Com relação à se gunda, sua menção é desnecessária num dispositivo específico para o Distrito Federal e Territórios. Pela aprovação, em parte, dando-se à alínea "o" do item XIX do art. 49 a seguinte redação: " o - organização judiciária, do Ministerio Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; or- ganização administrativa dos Territórios". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01698 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo alterado: Art. 54 inciso XXIV, "caput" e parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sitematização, a seguinte redação, renumerando-se o artigo 54 inciso XXIV. Art. 417 - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. § 2o. - A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. 
 Parecer:  Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti - vo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01701 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III do Art. 51 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto.