ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Sejam alterados, parcialmente, os arts. 28 e
79, estabelecendo "que as eleições se realizam
noventa dias antes do término do mandato...""
Os referidos artigos passariam a ter a
seguinte redação:
"Art. 28 - O Governador e o Vice-Governador
do Estado serão eleitos simultaneamente noventa
dias antes do término do mandato de seus
antecessores, para mandato de quatro anos, e
tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano
subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto
no artigo 79.""
"Art. 79 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente noventa
dias antes do término do mandato presidencial."" | | | Parecer: | Trata-se, sem dúvida, de preciosa colaboração ao texto
Constitucional, a emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
visando a compatilizar os prazos estabelecidos para a reali-
zação de eleições. Da forma como o texto base trata a maté-
ria, o cumprimento dos prazos pode tornar-se impraticável.
Justificável a argumentação.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., LXII, a expressão:
"judiciária". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer Á Emenda n.
2T00203-3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o., VIII, a seguinte
redação:
"VIII - por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será
privado de qualquer de seus direitos, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal imposta
a todos, caso em que a lei poderá determinar a
perda dos direitos incompatíveis com a escusa de
consciência; | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a corrigir contradição do
texto aprovado em primeiro turno, em face da amplitude dos
termos do art. 5o., Inciso VIII.
Com efeito, segundo tal dispositivo, não ocorrendo apres-
tação alternativa nos casos de excusa de consciência, quem
assim procedesse poderia ser privado de quaisquer de seus
direitos, como o direito à vida e o direito à liberdade, si-
tuação incompatível com as diretrizes que informam o Projeto.
A emenda, inspirada no texto da Constituição de 1946, põe
termo à contradição.
Meu parecer é pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto
"B" da Constituição. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XXXVI do
artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de
direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a
direito será excluída da apreciação do Poder
Judiciário". | | | Parecer: | Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco-
lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. | |
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