| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23743 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o inciso I, do art. 7o.,
acresentando-lhe dois parágrafos, assim:
I - estabilidade no emprego, desde sua
admissão, da qual decairá desde que tenha mau
comportamento, cometa ato de improbidade,
indisciplina, insubordinação, desídia ou se
conduza de forma que possa ser considerado mau
empregado, atos esses reconhecidos na Justiça do
Trabalho.
Parághrafo 1o. - No caso do empregador passar
por crise finaceira, comprovada diante da Justiça
do Trabalho, será também permitida a dispensa do
trabalhador.
Parágrafo 2o. É permitido o contato de
trabalho experimental pelo prazo de até três
meses. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23744 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Substitutivo do Relator
ao anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados, na sua organização e funcionamento,
a soberania nacional, o regime democrático, o
pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana." | | | | Parecer: | O nobre constituinte Doreto Campanari propõe nova reda-
ção para o art. 18, sob o fundamento de que a expressão "na
forma da lei" é despicienda. Apesar de concordarmos, em tese
com o ilustre proponente, entendemos que as expressões aludi-
das são, em última análise, impeditivas de interpretações
destorcidas. Preferimos, todavia alterar a redação para evi-
tar dúvidas futuras. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23745 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta dois parágrafos ao art. 69, com a
seguinte redação:
Art. 69
§ 1o. - a cada cinco anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que houver
sido punido, terá direito a licença especial de
três meses, com os direitos e vantagens do cargo
ou emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contrada em dobro
quando da aposentadoria do servidor.
§ 2o. - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23746 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos e alíneas do art. 18 do
Substitutivo do Relator ao Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
" § 1o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público pelo
registro dos seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral ou pelos representantes eleitos sob sua
legenda à Câmara Federal ou ao Senado da Repúbica,
sendo-lhes exigido:
a) não assumirem qualquer característica de
organização para-militar;
b) organização de âmbito nacional, sem
prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais, e atuação permanente,
baseada na doutrina e no programa aprovados na
convenção.
§ 2o. - Asseguram-se aos partidos políticos
na disputa eleitoral a utilização gratuita do
rádio e da televisão e o acesso à propaganda e aos
recursos do fundo partidário." | | | | Parecer: | A Emenda visa a dar redação mais sintética a todos os
parágrafos e alíneas do Art. 18. Acontece que apesar do cui-
dado com que foi elaborada a proposição não acrescenta nada
ao texto original. Ante o exposto preferimos manter, até por
coerência, nosso substitutivo. No entanto, como ela é em suas
linhas gerais praticamente idêntica, vamos considerá-la, par-
cialmente aprovada. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23747 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 6o. do art. 13, a expresão
"o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federa, os Prefeitos" por
"os membros do Executivo". | | | | Parecer: | O nobre constituinte por uma questão de concisão propõe a
substituição das expressões "O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos"
por "os membros do Executivo". A idéia é aparentemente váli-
da, porém, em muitos paises os delegados de polícia não elei-
tos, os juizes de paz também, isto poderia futuramente vir a
ocorrer no Brasil e para evitar a necessidade proxima de al-
terar a Constituição preferimos manter o texto, que ou bem ou
mal é mais explícito e evita qualquer dúvida de interpreta-
ção. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23748 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 12, do substitutivo do
Relator ao anteprojeto de Constituição, a
expressão "a língua nacional do Brasil é a
portuguesa" por "a língua nacional é o português
falado no Brasil". | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23749 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 7o. do substitutivo do
Relator o seguinte:
"XXV - semana de quarenta horas de trabalho". | | | | Parecer: | Consideramos que a constituição deve assegurar ao traba-
lhador a jornada máxima de oito horas de trabalho diárias e o
repouso semanal remunerado. A redução progressiva do total de
horas trabalhadas por semana deve ser objeto, a vosso ver, de
negocição coletiva, cristalizando-se periodicamente seus re-
sultados mais comuns em lei. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23750 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 13 do Substitutivo do
Relator ao projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 9o. - Os militares com menos de dez anos
de serviço só se tornam elegíveis caso se afastem
da atividade, elegíveis os alistáveis com mais de
dez anos na ativa, agregados pelas autoridades
superiores quando se condidatarem, passando, caso
eleitos e diplomados, para a inatividade. | | | | Parecer: | Pretende o autor evitar que o parágrafo 9o. do art. 13
se componha de duas frases.
O referido dispositivo está redigido em conformidade com
a boa técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23751 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Defensores do Povo, nos âmbitos
federal, estadual e municipal, eleitos
respectivamente, pela Maioria da Câmara dos
Deputados, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras Municipais, por mandato de quatro anos não
renovável, cumprindo-lhes zelar pelo efetivo
respeito dos poderes públicos e dos serviços
sociais aos direitos assegurados nesta
Constituição, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicando as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis.
§ 1o. - Os candidatos a Defensor do Povo
serão maiores de trinta e cinco anos, de notório
respeito público, gozando da inviolabilidade e
prerrogativas dos membros do Congresso Nacional,
da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal,
com vencimento de Ministros do Supremo Tribuanal
Federal, de Desembargadores Estaduais ou do
Prefeito do seu Município, com os mesmos
impedimentos.
§ 2o. - As funções de que trata este artigo
só poderão ser criadas pelas Assembléias
Legislativas e Câmaras Municipais, no âmbito da
sua competência." | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23752 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o., do Título X,
Disposições Transitórias do projeto do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo do Ante-projeto que
corresponde ao 8. das Disposições Transitórias do Substituti-
vos. Trata-se o preceito da fixação de prazo para a elabora-
ção das Leis Complementares e da legislação ordinária que de-
verão ser elaboradas pelo Congresso Nacional após a promulga-
ção da Constituição.
A regra em apreço é relevante a fim de abreviar, o quanto
possível, a edição das normas complementares da nova Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23753 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 297, a seguinte
redação:
Art. 297 - ...
§ 2o. - O casamento é indissolúvel. | | | | Parecer: | A emenda visa a restabelecer a indissolubilidade do
vínculo matrimonial, tal como constava da Carta Magna até a
aprovação da Emenda Constitucional no. 9, de 1977.
Somos pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23774 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprina-se o Item II; do Artigo 119, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23775 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação da alínea i, do item I,
do art. 148, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, o cargo de Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris-
mo. Pela rejeição. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23776 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item I do Art. 83 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a expressão: "e o Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23777 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item I, do Art. 82 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a expressão : "o Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23778 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item II do Artigo 132 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 132 ....................................
............................................
II - aprovar os decretos, as propostas de lei
e examinar as questões suscitadas pelos Ministros
de Estado. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende modificar dispositivo per-
tinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sistema de
governo proposto no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora respeite o ponto de vista do ilustre Constituin-
te, penso ser necessário ao País a adoção de um sistema que
propicie maior estabilidade às instituições políticas, evi-
tando crises que retardam o amadurecimento democrático do
Brasil. O presidencialismo, por concentrar as decisões numa
só pessoa, não me parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23779 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | -------------EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os itens IV e V do Art. 82, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23780 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 73, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23781 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à redação do § 1o. do Artigo 93
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição a expressão: "do Presidente da
República." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23782 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os itens I e II. do § 1o. do
Artigo 93, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
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