ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14513 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar um § 2o. ao art. 190
É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário,
passando o art. 234 a ter a seguinte redação:
Lei complementar regulará o estatuto orgânico
do MInistério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já atendido, em parte, objetivo da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14514 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § ao art. 229:
Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14515 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 189 passará a ter um § 2o., com a
seguinte redação:
Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados
nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente
poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas
vagas destinadas à sua classe de origem. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14516 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional, renumerando-se
os demais.
Art. 230. O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. O Ministério Público exerce as suas
funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14517 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Extinguir o § único do art. 198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14518 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14531 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constitução, nas
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Art. Fica assegurado aos servidores
representantes do INPS nos Municípios, que exercem
a função a mais de cinco anos, a vínculo
empregatício com a Previdência Social com todos os
direitos trabalhistas." | | | Parecer: | A matéria melhor se insere na legislação ordinária, não
devendo portanto, ser incluída na Constituição.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14532 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como art. 497 o seguinte
dispositivo:
"Art. 497. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte promoverá concurso de provas e
títulos para o aproveitamento no quadro permanente
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados dos
servidores contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e dos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos da
elaboração da Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. No nosso entendimento as duas Ca-
sas do Congresso Nacional já dispõem de competente e sufici-
ente quadro de servidores, com a mais variada especialização,
capaz de atender à demanda de trabalho. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14751 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título IX - Da Ordem Social.
Art. Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada, na forma da lei, a participação de
pelo menos um representante dos empregados na
respectiva gestão. | | | Parecer: | Os órgãos da administração pública indireta, como sejam
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e ou-
tros, são, por princípio constitucional, regidos pelas normas
de direito privado, o que implica em dizer que a sua admi-
nistração deve ficar sujeita, apenas, aos seus próprios atos
constitutivos, estatuto ou regulamento.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14752 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção
do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e
da atividade econômica.
Art. A lei disciplinará os investimentos de
capital estrangeiro.
§ 1o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas de capital estrangeiro,
nos casos previstos nos planos de desenvolvimento
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 2o. A lei reguladora dos investimentos de
capital estrangeiro obedecerá, entre outros, os
seguintes princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro;
II - regime especial, com limites máximos de
remessa de juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica e bonificações,
sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das
importâncias transferidas, em cada caso, para
esclarecimento da opinião pública;
III - a proibição de transferência a
estrangeiro das terras onde existam jazidas,
minas, outros recursos minerais e potenciais de
energia elétrica.
§ 3o. As questões relativas à dívida externa,
assumidas ou garantidas por pessoa jurídica de
direito público, serão aforadas no Distrito
Federal.
§ 4o. Só é considerada empresa nacional, para
todos os fins de direito, aquela cujo controle de
capital pertença a brasileiros e que, constituída
e com sede no País, nele tenha o centro de suas
decisões. | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14753 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o. do art. 335 do
Projeto a seguinte redação:
"§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro, excetuada a microempresa, como tal definida
em lei complementar, onde a incidência dar-se-á
exclusivamente sobre o faturamento;" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14754 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 301 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - As empresas nacionais de pequeno
porte econômico receberão tratamento legal
diferenciado, de forma a incentivar sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhistas e da garantia de
crédito em condições favorecidas. Lei complementar
poderá conceder às microempresas isenção de
tributos, bem como dispensa ou redução de
obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | Parecer: | O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular
a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que
se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco-
nomia nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 267 a seguinte redação:
"Art. 267 - Lei complementar estabelecerá os
critérios para classificação da microempresa, de
modo a propiciar-lhe forma especial e favorecida
de pagamento de impostos federais e estaduais, ou
sua não-incidência." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14756 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Inclua-se o seguinte inciso no art. 13 do
Projeto de Constituição:
Art. 13 ....................................
XXXII - pensão, ao beneficiário, no valor da
aposentadoria que recebia ou a que teria direito
na data de sua morte. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social.
* | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14757 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 301
No art. 301, onde se diz "de pessoas físicas
domiciliadas no País", diga-se: "por brasileiros". | | | Parecer: | De fato, a modificação proposta atende adequadamente aos
objetivos propugnados na definição de empresa nacional do
projeto.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14758 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII do
Título IV - Da Administração Pública
É assegurado cômputo integral de qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante,
prestado nos setores público e privado, para
efeitos de seguridade social; | | | Parecer: | A matéria proposta melhor se obriga no âmbito da legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14759 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
XXVI - aposentadoria por tempo de serviço,
por idade e por invalidez permanente, com salário
integral; no caso do trabalhador rural, nas
condições de redução previstas no art. 356; | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14760 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 356, alínea d
Dê-se à alínea d do art. 356 a seguinte
redação:
d) por idade aos sessenta e cinco anos para o
homem, e aos sessenta anos para a mulher. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14762 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VII - Da Tributação e do Orçamento.
Acrescente-se ao Projeto Constitucional, o
seguinte artigo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, as autarquias e as
empresas públicas e de economia mista corrigirão
monetariamente, na base das Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN, os créditos de sua
responsabilidade, e havidos por pessoas físicas ou
jurídicas, a partir de sua constituição até a data
do respectivo resgate.
Parágrafo Único - O pagamento dos referidos
créditos deve ser realizado integralmente até
trinta dias após sua constituição, sob pena de
crime de responsabilidade." | | | Parecer: | Trata-se de Emenda aditiva pela qual se pretende in -
cluir artigo, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional ,
dispondo sobre a correção monetária dos créditos de respon -
sabilidade do Poder Público, inclusive das entidades da ad -
ministração indireta.
O dispositivo proposto envolve matéria típica da legis-
lação ordinária, razão por que entendemos não deva constar '
dos texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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