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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Banco
expandEMEN (85)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (60)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (5)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (3)
PA (21)
RS (51)
SP (10)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (31)
07 (54)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06907 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XXVI Dê-se ao ítem XXVI do Art. 13 a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria; no caso do trabalhador e da trabalhadora rural, nas condições de redução previstas no art. 356." 
 Parecer:  Não cabe dúvida que o termo trabalhador rural abrange as mulheres trabalhadoras do campo. É certo, no entanto, que o trabalho da mulher no meio rural reveste-se de particularida- des que, na normatização previdenciária vigente, resultaram na discriminação de expressivos contingentes da população ru- ral feminina. A solução a estas questões pertence, a nosso ver, ao âmbi- to da legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. * 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06908 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13, Item XXVII Dê-se ao ítem XXVII do Art. 13 a seguinte redação: "XXVII - garantia de assistência pelo poder público, através da taxa de salário-educação, recolhida pela empresa, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 7 (sete) anos de idade, em creches e pré-escolas públicas ou privadas, próprias para esta finalidade e mantidas pela arrecadação desta taxa." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que a garantia de assistência dada pelos em- pregadores, aos filhos dos empregados, menores de 6 anos de idade, seja transferida para o poder público "através da taxa do salário-educação". Não é este o espírito nem o objetivo do preceito do inciso XXVII do artigo 13. Assim o que se pre- tende é concretizar uma das formas de participação do empre- sariado na questão social do País. A obrigatoriedade do Esta- do de amparar e educar a criança, no sentido proposto pela Emenda já está prevista em outro título do Projeto, especifi- camente o que trata da Educação e Cultura. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Título II - cap. I - Art. 12 - item I - Alínea "e" "Suprima-se a alínea "e" do ítem I do art. 12". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06910 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Dê-se ao "caput" do art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, de ambos os sexos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir no caput do artigo 13 os emprega- dos domésticos de maneira a que o rol de direitos alí mencio- nados seja a eles estendido no seu todo. Consideramos, no entanto, que o trabalho doméstico guarda especificidades marcantes em relação aos demais. A mais sig- nificativa, a nosso ver, é sua finalidade, a prestação de serviços pessoais, em contraste com a produção para o merca- do, fim do esforço dos demais trabalhadores. Decorre dessas particularidades a exclusão do trabalhador doméstico do gozo de alguns direitos aplicáveis somente aos empregados de empresas. Daí a diferenciação a que procede o artigo 14 do Projeto. Pela rejeição da emenda. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06911 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 14 "Art.14 - Suprima-se o "caput" do art. 14." 
 Parecer:  Visa o autor a suprimir o artigo 14 do Projeto que rela- ciona os direitos dos empregados domésticos. A emenda comple- menta outra, do mesmo autor, que inclui a categoria de empre- gados domésticos no "caput" do artigo 13, assegurando-lhes, assim, a totalidade dos direitos alí relacionados. Somos de opinião que as particularidades do trabalho do- méstico, principalmente seu caráter de prestação de serviços pessoais, as distingue, de maneira radical, do trabalho a serviço de empresas. A essa distinção de natureza correspon- de a diferenciação de direitos estipulada no Projeto. Pela rejeição da emenda. * 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06912 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XVIII Dê-se ao ítem XVIII do Art. 13 a seguinte redação: "Item XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais remuneradas, conforme lei especial." 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. Acolhemos, portanto, a emenda, na redação do Projeto que explicita, além da proposição da emenda, ser o prazo de trin- ta dias mínimo para o gozo de férias. * 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06913 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XIII Dê-se ao ítem XIII do art. 13 a seguinte redação: "XIII - participação nos lucros ou no faturamento, desvinculado da remuneração conforme definido em lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir, no inciso XIII, do art. 13, do Projeto, a alternativa de participação dos trabalhadores no faturamento das empresas, conforme definido em lei comple- mentar. A definição em lei complementar no lugar da lei ordinária não cria garantia maior. No caso da Constituição vigente a regulamentação não aconteceu nem por uma via, nem pela outra. Quanto à participação no faturamento, parece-nos inteira- mente inconveniente,porque são numerosos os casos de empresas que se encontram em dificuldades,mas que continuam faturando. Uma participação dos empregados num faturamento não lucrativo só faria apressar a falência. Somos pela rejeição. * 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06914 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo II - Seção IV - Art. 272 - § 1o. "Suprima-se o § 1o. do Art. 272." 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06915 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: título IX - capítulo III- art. 381 Dê-se ao 'caput' do art. 381 a seguinte redação: "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas e privadas, com enfase de bolsas de estudos nos três níveis, com valor mínimo de 75% desde que:" 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06916 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I - Seção V - Art. 273 Acrescente-se mais um ítem ao Art. 273 com a seguinte redação: "Item IV - cinquenta por cento das arrecadações feitas no território do município com a exploração de jogos, como: loteria federal, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados." 
 Parecer:  Em que pese os relevantes propósitos da emenda não vemos como acolhê-la. Os prêmios de loteria são tributados pelo Imposto de Ren- da e parcela dele chega aos Municípios através do Fundo de Participação dos Municípios. Entendemos ser impraticável a tributação de loterias fe- derais pelo Fisco Municipal. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06917 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo III - Art. 17, ítem IV - alínea "g" Dê-se à alínea "g" do ítem IV do art. 17 seguinte redação: "g) a assembléia geral é órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleição para órgãos diretivos, o de representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a contribuição da categoria, que será dever dos seus associados." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a suprimir do texto da alínea "g", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, a referência ao desconto em folha da contribuição sindical dos integrantes da catego- ria. Segundo a Emenda, essa contribuição passará a ser um de- ver somente dos associados da entidade. Um problema de ordem prática é que justifica a presença dessa norma no Projeto, a saber, a necessidade que têm os sindica- tos de arrecadar recursos para o sustento de suas atividades. Obviamente, devem garantir esse sustento os trabalhadores da categoria representada pelo sindicato, pela simples razão de que os benefícios que a entidade conquista através de sua ação sindical, beneficiam indistintamente todos aqueles inte- grantes da referida categoria, e não apenas os associados. É incongruente que somente as vantagens, e não também os ônus, alcancem a todos. O contrário é admitir-se que uns pou- -cos lutem e suportem os ônus e os demais só tenham que bene- ficiar-se das vantagens. Pela rejeição. * 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07040 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 4o. do Projeto Suprima-se do Projeto: Art.4. O Estado Brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Parecer:  Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão do art. 4o.. Pela aprovação. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07041 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: artigos 5o. e 6o. do projeto (correlatos). Suprimam-se do Projeto os artigos 5o. e 6o. e seus respectivos incisos. 
 Parecer:  Acatamos os argumentos expendidos na justificativa. Pela aprovação. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07042 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA dispositivo emendado: art. 12 Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso XIII, do art. 12. 
 Parecer:  A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do artigo 248, no Substitutivo do Relator, as seguintes redações: § 2o - O juiz apreciará o pedido e decidirá no prazo de (90) noventa dias. A imissão será concedida observadas as disposições do parágrafo anterior. § 3o - Se a decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria parcialmente sua finalidade social, o pedido só operará seus efeitos quanto à área disponível." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do Art. 46 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: § 1o - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de Contas dos Municípis onde existir referido órgão estadual. § 2o - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitida pela Corte de Contas, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21089 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, a seguinte emenda: "Até 120 dias da data da promulgação desta Constituição, os parlamentares federais poderão reunir-se em número não inferior a 50 membros e requerer ao TSE o registro de novos partidos políticos, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa devidamente assinados pelos requerentes. Registrada a agremiação, deverão seus componentes enquadrar-se nas normas da legislação ordinária." 
 Parecer:  A emenda deve ser aprovada por ajustar-se ao entendimen- to predominante na Comissão de Sistematização. Pela aprovação. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21090 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 260 Dê-se ao Artigo 260 a seguinte redação: "Art. 260. As contribuições sociais a que se refere o artigo 259 e os recursos provenientes do Orçamento da União comporão o orçamento da seguridade social, na forma da lei, ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social sem "fins lucrativos"." 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21121 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕes Transitórias: Título X, onde couber: Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos atuais Procuradores da República que, no prazo de cento e oitenta (180) dias contados da promulgação desta Constituição, optarem pela sua inclusão em Quadro Suplementar do Ministério Público Federal, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21207 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO ALTERADO: O TÍTULO I DÊ-SE AO TÍTULO I DO PROJETO A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO I - A CONSTITUIÇÃO E O REGIME POLÍTICO CAPÍTULO I - AS BASES DO REGIME POLÍTICO Art. I.I.1. Esta Constituição congrega as normas de organização de uma forma de governo representativo para a República Federativa do Brasil. Ela não só aloca funções e atribui autoridade aos órgãos do Poder Público mas também estabelece limites obrigatórios a esses mesmos órgãos de modo a que se tenha um instrumento permanente de salvaguarda da esfera livre de ação individual contra todo ato arbitrário de qualquer setor do governo e de outros indivíduos e grupos, seja qual for em qualquer momento o balanço das forças e o humor das pessoas. Em tempos normais, e com exceção de certas situações de emergência explicitadas nesta Constituição, a coerção governamental só pode ser usada para atender às leis (que existem a fim de proteger os domínios individuais) e para arrecadar, também dentro das normas gerais do Direito, recursos para custear os serviços prestados pelo governo. Nesta forma de governo nenhum representante do povo, nenhuma instituição governamental e nem mesmo o próprio povo, de quem o governo extrai todo o seu poder, possuem poderes ilimitados para impor quaisquer leis ou medias que entendam convenientes mesmo que regularmente aprovadas por assembléias representativas ou referendadas por sufrágio universal. Todas as pessoas, físicas e jurídicas, do povo e do governo, são subordinadas e limitadas pelas mesmas leis. Mas para serem leis autênticas, que a todos obrigam, elas precisam não só ser estabelecidas pelo órgão legislativo apropriado e tornadas públicas e conhecida como devem possuir determinadas propriedades formais conforme identificado no art. III.I.1 desta Constituição: têm de ser gerais, iguais para todos, abstratas, prospectivas. Assim organizado, é um governo de leis e não de homens; que possibilitará a formação de uma ordem de cooperação espontânea entre as pessoas e o florescimento de uma sociedade aberta. Art. I.I.2. O frequente recurso aos princípios fundamentais desta Constituição e a constante observância dos postulados de dedicação, diligência e operosidade, compromisso de fidelidade, justiça, moderação e bom senso na função pública, são condições absolutamente necessárias para preservar as vantagens da liberdade e para manter um governo livremente escolhido. O povo deve, pois, dar atenção especial a estes princípios e postulados na escolha e na aprovação de seus representantes no governo; e também tem o direito de exigir deles a exata e constante aderência aos mesmos na elaboração e aplicação das leis e na administração da coisa pública. Esta Constituçião leva em conta que as pessoas e suas criações institucionais não são nem jamais serão perfeitas; o Executivo não será perfeito como não serão os Presidentes, os Ministros e os Deputados; o Legislativo não será perfeito, tampouco serão os Senadores; como também não serão perfeitos os tribunais e os juízes do Judiciário. Mas o povo, que institui o governo, espera que os órgãos do Poder Público sejam geridos por pessoas que, na maior parte, se empenhem por viver em conformidade com o idealismo e a dignidade de uma Constituição concebida para alcançar o maior grau possível de liberdade e prosperidade para todos. Se assim não for, o sistema de governo estará reduzido aos padrões imperfeitos dos homens que o operam. O sistema se fortalece e todos se beneficiam; e a justiça, liberdade e prosperidade tornam-se mais certas; se a Constituição for mantida, com autodisciplina e devotamento a princípios, no alto plano em que foi concebida. A marcha segura e contínua do progresso, respeitando a Constituição e o Estado de Direito, é muito mais importante para as atuais gerações e para as que se seguirão do que qualquer medida administrativa ou qualquer legislação, visando a reformas ou a mudanças rápidas mas ferindo os direitos fundamentais do indivíduo. Sendo esta a Constituição de um governo de leis, e não de homens com suas vontades e apetites desregrados, ela certamente deixará de merecer esta elevada denominação se medidas aprovadas pelo governo ou normas votadas por impulsos repentinos de meras maiorias - cujas medidas não atendam aos princípios constitucionais ou cujas normas não possuam as propriedades formais que as leis devem possuir no Estado de Direito - passarem a ser impostas como se fossem decisões governamentais legítimas ou leis de verdade. Esta Constituição proporciona ampla oportunidade para que a vontade do povo a respeito de objetivos concretos ou a opinião pública referente a valores permanentes possam expressar-se a propósito da reformas e mudanças, na medida em que o povo as considera essenciais ao seu bem-estar presente e futuro. No entanto, os poderes dos órgãos do governo são definidos e limitados; e, para que esses limites não sejam mal interpretados ou esquecidos, existe esta Constituição escrita. CAPÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO E HIERARQUIA GERAL DAS LEIS, REGULAMENTOS E OUTRAS NORMAS Art. I.II.1. No âmbito da Federação e da União é a seguinte a classificação e a hierarquia principal das leis, regulamentos e outras normas: a) Poder Constituinte I - Constituição - conjunto supralegal de normas de organização. II - Emenda Constitucional - norma supralegal de organização. b) Poder Legislativo I - Lei Ordinária Federal - norma legal geral de conduta. II - Lei Complementar à Constituição Federal - norma paralegal de organização. III - Decreto-lei Federal de Regulamentação Geral - norma paralegal de regulamentação. IV - Decreto-lei Federal de Revogação - norma paralegal. V - Decreto-lei Referendário de Acordos e Tratados Internacionais - norma paralegal. VI - Decreto do Poder Legislativo - norma infralegal de regulamentação ou de organização. VII - Estatuto Orgânico - norma infralegal de organização de entidade do Poder. VII - Resolução, Portaria, Instrução e outros atos normativos - norma (de âmbito do Poder) infralegal específica de organização. c) Poder Executivo I - Decreto do Poder Executivo de Regulamentação Geral Complementar - norma de âmbito da União paralegal de regulamentação complementar. II - Decreto do Poder Executivo de Organização Geral - norma infralegal de organização. III - Decreto do Poder Executivo de Revogação de Regulamento ou de Organização - norma paralegal ou infralegal. IV - Estatuto Orgânico - norma infralegal de organização de entidade do Poder. V - Resolução, Portaria, Instrução e outros atos - norma (de âmbito do Poder) infralegal específica de organização. d) Poder Judiciário I - Decreto do Poder Judiciário de Regulamentação Complementar - norma infralegal de regulamentação complementar. II - Decreto do Poder Judiciário de Organização Geral - norma infralegal de organização. III - Estatuto Orgânico - norma infralegal de organização de entidade do Poder. IV - Resolução, Portaria, Instrução e outros atos - norma (de âmbito do Poder) infralegal específica de organização. e) Conselho Senatorial da República, Conselho Constitucional da República, Conselho Federal do Orçamento, Conselho Federal de Contas, Conselho Federal Eleitoral, Conselho Nacional da Magistratura, Conselho Político da República e Banco Central do Brasil. I - Decreto de Regulamentação Complementar ou de Organização - norma infralegal de regulamentação ou de organização. II - Estatuto Orgânico - norma infralegal de organização. III - Resolução, Portaria, Instrução e outros atos - norma inralegal específica de organização. § 1o. São chamadas normas de organização todas aquelas que não possuem os atributos das normas de conduta justa do Direito no sentido material, ou substantivo, mas que se enquadram no conjunto das normas de sentido puramente formal do Direito Público, de caráter diverso daquele que é próprio das normas gerais de conduta do Direito Privado. São normas de outro tipo, necessárias para determinar a estrutura, as funções, os objetivos e os regimentos dos diversos órgãos por meio dos quais o governo opera ou para suplementar determinações positivas no sentido de que as diversas partes da máquina governamental realizem coisas específicas ou obtenham determinados resultados. No regime desta Constituição, as normas de organização devem sempre subordinar-se às normas gerais de conduta justa das leis federais e também às normas gerais de regulamentação que lhes correspondam. § 2o. São chamadas normas de regulamentação todas as que também não são normas de conduta justa, ou seja, não são normas legais, mas são normas de caráter geral, fundamentadas em uma lei ou na estrutura jurídica, servindo a objetivos gerais e perenes e não a fins determinísticos e passageiros, embora possam se referir a setor específico da atividade econômica; que obrigam os cidadãos mas não permitem fazer na sua aplicação distinção entre diferentes pessoas; que podem ser ou não uniformes para todo o país; ser ou não estabelecidas pela Assembléia Legislativa Federal; são normas que regulamentam, codificam, esclarecem e facilitam por meio de disposições gerais a aplicação das leis no âmbito da ação administrativa governamental ou em relação à atividade econômica; são normas que podem ser estabelecidas sob a forma de disposições genéricas que, auxiliando o encaminhamento da ação humana conforme a lei, especificam as condições obrigatórias a todos os que se dedicam a certa atividade de tal modo que todos conhecem, em quaisquer circunstâncias, os limites pessoais do livre-arbítrio e os limites dos poderes de que pode a autoridade dispor: de tal modo que um juiz imparcial possa decidir se a ação pessoal se enquadra na legalidade plasmada nesta Constituição ou se as medidas adotadas pela autoridade ou o poder discricionário usado numa dada situação foram necessários para se alcançar o resultado geral que com a lei se tencionava obter. Art. I.II.2. No âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a classificação e a hierarquia das normas de regulamentação, normas de organização e outros atos são, onde couber, equivalentes, ao que está indicado nas alíneas "c", "d" e "e" do art. I.II.1. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que visa a conferir nova redação ao Título I do Substitutivo, dando-lhe a denominação de "A Cons- tituição e o Regime Político", integrado pelos Capítulos so- bre "As Bases do Regime Político" e "Classificação e Hierar- quia Geral das Leis, Regulamentos e Outras Normas". O conteúdo da proposição demonstra o alto grau de conhe- cimento e sensibilidade política do seu Autor e do seu idea- lizador. A sistemática adotada, entretanto não se coaduna com o Projeto desta Comissão e o Substitutivo do Relator. As maté- rias contidas no Título, pela Emenda, não se articulam com as demais partes do texto em elaboração, daí porque opinamos pe- la sua rejeição. 
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