ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 28, restabelecendo a idéia da
redação do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento
e Fiscalização Financeira e seus princípios.
"Art. 28 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-ão com os planos globais
elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os Ministros de Estado e os
representantes do Poder Legislativo e dos
Tribunais Federais poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de
suas Comissões para prestar esclarecimentos e
sustentar as propostas dos respectivos órgãos.
§ 2o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) Manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciário; e
d) Dívida pública." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o
seguinte art. 12, renumerando-se os seguintes:
"Art. 12. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam o seu objetivo social." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c", do item II do art. 8o. do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças a seguinte redação:
"Art. 8o. ..................................
II - ........................................
"c") patrimônio, renda de serviços de
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais, das instituições de educação
e de assistência social, diretamente relacionados
com os objetivos que lhes definem a natureza e das
entidades fechadas de previdência privada,
observados os requisitos fixados em lei
complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 7o. de
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte no inciso II do
artigo 11 do substitutivo da Comissão VII
" ..., sendo este limite nunca inferior a 55
anos." | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda do nobre ilustre contraria o texto do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão VII:
"Art. - As terras destinadas aos indígenas
serão demarcadas pela União, que lhes reservará a
área imprescindível para que vivam e desenvolvam
suas atividades produtivas.
Parágrafo Único - Caso essas terras hajam
sido regularmente alienadas, a União as
desapropriará, mediante a justa indenização em
dinheiro. | | | Parecer: | Rejeitada.
As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo
desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando
parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a
particulares.
Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter-
ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de
proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União,
previamente delimitadas.
Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão
passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo
tratamento deve ser diferente.
A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da
demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução
se efetivasse no prazo máximo de cinco anos.
Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons-
tituinte Cunha Bueno. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
"Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
§ 2o. - a empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09523 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 273
Suprima-se o inciso III, do artigo 273, do
Projeto de Constituição, referente à criação do
Imposto de Vendas a Varejo (IVV) de competência
dos municípios. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09567 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização os seguintes parágrafos.
§ 1o. O disposto no item II deste artigo
aplica-se às autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público.
§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situações de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável. | | | Parecer: | O disposto no inciso II do art. 86 tenta acabar definitiva-
mente com as contrataçãoes de pessoal por vias tortuosas. A
ressalva expressa no parágrafo 2o. da presente emenda, embora
bem intencionado, perpetuará a prática hoje existente e, por
outro lado, contraria o espírito do Projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09570 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 13
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com
a seguinte redação:
XXII) Complementação de depesas de
transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-
residência e vice-versa, na forma que dispuzer a
legislação ordinária; | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda, como bem esclarece o
Autor, é típica da legislação ordinária. É preciso, contudo,
atentar, que 80% da economia nacional é sustentada por peque-
nas, médias e micro-empresas, que não teriam como suportar a
ampliação, desmedida dos direitos já consagrados pela nossa
tradição constitucional.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09571 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se o artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | Parecer: | A modificação proposta cria privilégios inextinguíveis de
exploração, não compatíveis com os objetivos sociais a que se
propõe o Estado e esta constituinte.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09832 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 153, do
Capítulo II, Seção I - Do Presidente da República,
a seguinte redação:
Artigo 153 - ................................
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os brancos e os nulos, em metade e mais
um dos Estados federados. | | | Parecer: | Embora louvável o propósito do eminente Autor, a matéria
conflita com o pensamento e sistemática geral, adotada pelo
Projeto de Constituição e já examinada por grande maioria dos
Constituintes.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09857 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: ARTIGO 349 e 351
Suprima-se os artigos 349 e 351. | | | Parecer: | O desenvolvimento científico e tecnológico na área de
saúde é competência precípua do sistema nacional único de
saúde, bem como disciplinar a formação e utilização de recur-
sos humanos. São aspectos estratégicos em qualquer setor, não
podendo, portanto, fugir ao seu controle.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09858 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "d", "e", "f", "g",
"h", "i", e "j" DO INCISO IX, DO ARTIGO 12
Substitua-se, no artigo 12, Inciso XI do
Projeto de Constituição as alíneas "d"" a "j"",
pelo seguinte dispositivo:
"Art. 12 - são direitos a liberdade
individuais invioláveis:
XI - A expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a lei.
d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais previlégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria, de comércio e de serviço, das
expressões e sinais de propaganda e a
exclusividade do nome comercial, estendendo-se a
proteção desses bens a todo o território
nacional."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que substitua as alíneas "d" a "j" do item
XI do artigo 12 por um único, o "d", com nova e sintética re-
dação, que oferece.
Por maior poder de síntese que seja dotado o autor, data
vênia, não se pode esperar que não haja omissões no texto
proposto. No caso, é melhor pecar por excesso que por omissão
Pela rejeição, portanto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09862 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Inciso IV, do art. 347
Dê-se ao inciso IV do artigo 347 a Seguinte
redação:
"Art. 347 -
IV - Fiscalizar, diretamente ou mediante
delegação aos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios, a qualidade dos alimentos,
dos medicamentos e de outros produtos de consumo
ou uso que possam afetar a saúde. | | | Parecer: | A delegação de poderes já está prevista em outro disposi-
tivo, de caráter genérico e não específico para determina-
dos casos da área de saúde. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09863 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Aditar: Art. 408 (acrescentar
parágrafos)
Acrescentem-se ao art. 408, os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Os órgão e entidades, organizadas e
financiadas pelo poder público, para regular,
proteger, controlar ou fiscalizar as atividades
que afetem o meio ambiente, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo e do
público em geral.
§ 2o. - A lei que instituir os órgãos ou
entidades referidas no parágrafo anterior
observava as seguintes normas, desde já em vigor,
além de outras que estabelecerem:
a) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades.
b) as sessões destinadas a estabelecer normas
regulamentares, aplicar penalidades ou julgar,
recursos ou praticar os atos referidos na alínea
a), serão públicas;
c) em caráter excepcional, mediante
justificativa, será garantida a confidencialidade
de documentos e depoimentos cuja revelação possa
causar prejuízos ou beneficiar indevidamente algum
interessado. | | | Parecer: | A matéria deverá ser deliberada em lei ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10106 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 277, inciso I letra "c" do Projeto
Constitucional passa a ter a seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
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