ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17,
renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se
os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue.
§ 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder
econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas
puníveis com a perda do mandato.
§ 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
§ 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois
a quatro anos de reclusão. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das
manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a
discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três
parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos.
No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a
impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser
intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com
provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em
segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos,
decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena
de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se
convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta
má fé.
Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte
SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao
abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar
um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia
Antiga e modernamente figura nas Constituições mais
democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos
Estados Unidos da América. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 40, do anteprojeto
apresentado pelo relator da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, a
seguinte redação:
"O Congresso Nacional, dentro do prazo de um
ano, a contar da data da promulgação da presente
Constituição, elaborará um código de defesa do
consumidor que terá, dentre outras, as seguintes
finalidades:" | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razÃo o Constituinte Samir AchÔa quando afirma a neces-
sidade de se estabelecer a obrigatoriedade de elaboraÇÃo de
um CÓdigo de Defesa ao Consumidor, consignada na palavra ELA
BORARÁ, em substituiÇÃo a DILIGENCIARÁ.
Voto: Pela aprovaÇÃo da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Entendemos que cabe à lei ordinária tratar da organização
e regras de funcionamento do sistema financeiro nacional,par-
ticularmente em questão de horário de funcionamento, locais,
etc.
Assim, opinamos favoravelmente à emenda do ilustre consti-
tuinte.
APROVADA. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto na letra a, item XVIII, do
art. 3o, do capítulo I, do Parecer e Substitutivo
apresentado pelo Relator José Paulo Bisol, Ilustre
Senador Constituinte, a seguinte redação:
a) - de bens de uso particular e familiar
sómente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo Poder
Publico". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03050 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Suprima-se o disposto na letra d, item XIII,
do Art. 12, do projeto. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08864 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados:
Artigo 336 parágrafo único do artigo 337,
artigo 487 e 488
Suprimam-se do projeto:
a) O artigo 336
b) O parágrafo único do artigo 337
c) O artigo 487
d) O artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08871 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altere-se a atual redação do § 4o. do artigo
49 do Projeto de Constituição para a seguinte:
"§ 4o. - A criação, a fusão, a incorporação e
o desmembramento de Municípios dependerão de
manifestação favorável das populações interessadas
e do atendimento de requisitos que forem fixados
em lei estadual". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual. O parecer emitido na Emenda no. 1P05921-6 já incorpora
o propósito desta emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24579 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29714 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 291 item III o parágrafo:
"Todo ato atentatório à moral e bons
costumes, inclusive propagandas comerciais,
veiculado por meios de comunicação de massas será
passível de penalidade, na forma que será definida
por lei." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações sobre a redação mais ade-
quada para o capítulo, inclusive o presente inciso II, opta o
Relator por redação diversa daquela ora proposta, razão por-
que obriga-se a propor sua aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01766 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso V do art, 207. | | | Parecer: | Aprovada.
É objetivo da emenda em questão a supressão do inciso J,
do artigo 207 do Projeto de Constituição, a que assegura à
União o monopólio da distribuição dos derivados de petroléo,
facultada a delegação a empresas privadas constituídas e ce-
ladas no País, com maioria de capital nacional, nas condições
que estabelece.
Por considerar que a emenda aperfeiçoa o texto do Proje-
to, opinamos por sua aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se no Art. 27 § 2o. do Projeto de
Constituição (A).
"Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante
concessão a empresa estatal, os serviços públicos
locais de gás combustível canalizado, observados
legal e regulamentado da União." | | | Parecer: | Visa a emenda a possibilitar aos Estados, a concessão
da exploração dos serviços públicos de gás combustível cana-
lizado, a empresa estatal.
Consideramos, com o autor, descaber a imposição da ex-
ploração direta dos referidos serviços por parte do Estado.
Pela aprovação da emenda. | |
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