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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONALDO CEZAR COELHO in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (12)
Uf
RJ (12)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02511 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso V do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a hipervisão da investigação criminal." 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02512 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no inciso IX do artigo 233 do Capítulo V, Do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisistar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na permanente correção judicial. 
 Parecer:  Trata-se da Emenda visando a suprimir o inciso IX do art. 233, que defere competência ao Ministério Público para requisitar atos investigatórios criminais; atribui-lhe a fa- culdade de acompanhar tais atos e confere-lhe legitimidade até para efetuar correição na Polícia Judiciária. Fundamenta-se a proposição, dentre outros, no argumento de que se trata de matéria pertinente à legislação ordinária. A preocupação seria válida se fosse esse o único caso registrado, até agora, na elaboração da Carta Magna. Entre - tanto, como a tendência é "detalhar ", somos, em princípio, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02513 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei." 
 Parecer:  Coerente com o posicionamento adotado no exame da Emenda no. 1p02512-5, sou pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02514 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08137 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no Título IV, Capítulo VIII, Seção II - Dos Servidores Públicos Civis. Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. - Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhados à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie- tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili- dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie- dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa privada, pois incorreríamos num erro primário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08138 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  Tem razão o Constituinte. Requisitar a instauração de inquérito policial à autori- dade competente se insere na competência institucional do Mi- nistério Público. Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa- ria indébita intromissão. Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal. Pelo acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08139 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial." 
 Parecer:  Em parte é procedente. Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi- ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária, o que representaria indébita intromissão em atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império. Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi- co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves- tigatórias criminais. Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art. 233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju- diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08141 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§2o. - A instauração de procedimento investitório criminal será comunicada do Ministério Público, na forma da Lei". 
 Parecer:  É lógica e procedente a emenda. Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú- blico receba comunição formal do procedimento investigatório criminal. Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter- mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au- toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas ao representante do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08142 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso V do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal." 
 Parecer:  Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão se pede, parece um exagero. Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi- gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu- cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito policial. Pelo acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09801 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os incisos I, II, III, IV e V do artigo 328 e o artigo 329 por: art. 328 - ... I - Sua divisão em: a - Sistema do mercado de crédito e operações cambiais, e b - Sistema do mercado de capitais e valores mobiliários. II - Existência, para cada um dos segmentos a que se refere o item anterior, de uma entidade autônoma de regulação e fiscalização independente e distinta, regida por lei que disponha sobre sua organização, funcionamento, atribuições e poderes, defina as atividades por ela reguladas e as condições para autorização do respectivo exercício, e estabeleça a forma de designação dos membros de seu órgão diretor, os requisitos para o exercício do cargo e os impedimentos após o mesmo, bem como a duração dos mandatos, vedada a demissão não precedida de inquérito administrativo com amplo direito de defesa. III - A criação, para cada um dos segmentos mencionados no item I, de um ou mais fundos constituídos com recursos das instituições que exercem as atividades que lhe são próprias, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos e aplicações na forma de regulamentação específica. IV - Condições para a participação de capital estrangeiro nas instituições que exercem as atividades próprias de cada segmento referido no item I, bem como no capital acionário das empresas nacionais, tendo em vista, especialmente: a - os interesses nacionais, b - os acordos internacionais, c - critérios de reciprocidade. V - Vedação de imposição de taxas ou tributos que incidam sobre as operações próprias de qualquer dos segmentos a que se refere o item I ou sobre seus resultados, sem prévia audiência da respectiva entidade reguladora. art. 329 - A autorização para o exercício de atividade própria de qualquer dos segmentos do sistema financeiro nacional é negociável e intransferível, permitida a transmissão de controle de pessoa jurídica titular, e concedida sem onus, à pessoa jurídica que comprove preencher os requisitos para sua obtenção na forma da lei. 
 Parecer:  Optamos, na elaboração do Projeto de Constituição, pela redação oriunda da Comissão temática. O não acolhimento da emenda proposta não significa, porém, desconhecer o mérito da iniciativa que se insere, aliás, nas diretrizes estabelecidas no Projeto. A forma é que é diferente, sem prejuízo - julgamos - do bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, de um lado com as instituições de crédito e, do outro, as entidades do mercado de capitais e valores mobiliários. Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao Cap. IV do Título VI a seguinte redação: Art. 252 - a Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio observados, nos respetivos órgãos, os seguintes princípios institucionais: I - À Polícia Federal compete o exercício da polícia administrativa judiciária-repressiva da União nos casos estabelecidos em lei. II - Às Polícias Militares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, competem o exercício do policiamento preventivo ostensivo fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o pleno exercício dos poderes constituidos; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. III - Ao Corpos de Bombeiros, organizados com base na hierarquia e disciplina competem as ações de defesa civil e segurança contra incêndios. IV - Às Polícias Civis competem o exercício da polícia administrativa e judiciária-repressiva nos casos estabelecidos em lei. Parágrafo único - as normas gerais relativas à organização e competência dos órgãos de segurança pública serão regulada através de lei complementar. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte aco - lhidas no substitutivo. Pela aprovação parcial.