ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário
Substituam-se os artigos 12 e seu é único e o
13 e seus §§ 1o. e 2o. do Anteprojeto, pelo
seguinte artigo:
Art. :As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 98 a
seguinte redação, acrescentando-lhe parágrafo 3o.:
Artigo 98 - .........
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global,
competindo-lhe dispor sobre sua organização e
funcionamento, prover seus cargos, funções e
serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso
de provas e títulos.
§ 3o. O Minitério Público proporá ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens
de seus membros e servidores, a criação e extinção
de seus cargos e serviços auxiliares, bem como seu
orçamento aliando-se o dispositivo nos §§ 1o. a
5o. do artigo 70. | | | Parecer: | As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo
Subemenda No.2.
-------------------Emenda No.092
Art.98
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
administrativa e financeira, com dotação
própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor
sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de
seus serviços auxiliares.
§ 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços
auxiliares. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 99, a expressão "da
União", acrescentando-lhe inciso V e §§ 1o. e 2o.,
passando a ser a seguinte a redação:
Artigo 99 - O Ministério Público compreende:
.............
V - Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá seu
promotor-geral, na forma da li, dentre integrantes
da carreira, para mandato de três anos,
permitindo-se uma recondução.
§ 2o. Leis Complementares distintas de
iniciativa de seus respectivos Promotores-Gerais,
organizarão cada Ministério Público. | | | Parecer: | Acolho a expressa referência ao ministério publico dos
estados e do distrito federal e territórios quanto a eleição
do promotor-geral, cabe alterar a nomenclarura.
Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAqc
RESTABELECE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o.,
DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO
SUBSTITUTIVO
Art. 62 ....................................
III - O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA: Alterar a redação do artigo 109 do
Substitutivo, que passa a ser a seguinte:
"Art. 109 - Juntamente com a Magistratura e o
Ministério Público, o Advogado presta serviço de
interesse público, sendo inviolável no exercício e
no âmbito de sua atividade profissional pelas
manifestações escritas e orais, ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer." | | | Parecer: | Favorável em parte, suprimindo-se "e no âmbito" para não se
ampliar demasiadamente o conceito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do
artigo 27:
"Art. 27 - ..................................
I - O AISAMENTO E O VOTO
a) O sufrágio é universal e o voto direto,
igual e secreto;
.................................................. | | | Parecer: | Cuida a Emenda do sufrágio universal e o voto direto,
igual e secreto.
O pretendido pelo autor está consagrado no Substituivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | O art. 207 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do Item VI e
do § 4o.:
"Art. 207 ..................................
VI - a propriedade territorial rural.........
§ 4o. No que se refere ao imposto de que
trata o item VI:
I - não incidirá sobre pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo os critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutanção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - produto de arrecadação será distribuído
na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os
Estados e 50% para os municípios, relativamente
aos imóveis neles situados." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta transferir da competência dos Esta-
dos e do Distrito Federal para a da União o Imposto da Pro-
priedade Territorial Rural (IPTR).
Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por-
quanto, servirá melhor, como instrumento da reforma agrária,
não se justificando distribuição, na forma como propõe à
Emenda, do referido IPTR aos Estados e Municípios.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 13 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 13 - São direitos políticos o
alistamento, o voto, a elegibilidade, a
candidatura e o mandato.
§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto
igual, direto e secreto.
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa.
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses.
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos.
§ 6o. - São irrelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato.
§ 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar a esses cargos seis meses antes do
pleito.
§ 8o. - Lei complementar poderá estabelecer
outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, na medida do necessário para proteger:
a) o regime democrático;
b) a probidade administrativa;
c) a normalidade e legitimidade das eleições,
contra a influência do poder econômico ou o abuso
do exercício de função, cargo ou emprego públicos
da administração direta ou indireta.
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, dos Governadores e Prefeitos, salvo
os que hajam exercido mandato eletivo no período
imediatamente anterior.
§ 10 - São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão à União, aos Estados, Distrito
Federal, e aos Municípios, salvo os reabilitados
conforme a lei.
§ 11 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis
meses após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.
§ 12 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça e, se convencido, o
juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta
má fé, o impugnante responderá por denunciação
caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
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