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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PEDRO CANEDO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (34)
Uf
GO (34)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (30)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02566 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 214 - Parágrafo Único - Letra d Art: 214 .................................... Parágrafo Único a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de Representantes das Federações de Empregados e Empregadores, com base territorial na região, através de lista tríplice. Cada conselho de respectiva federação elegerá uma lista tríplice, encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho para exame e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça o qual submeterá as listas tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim de escolher um Juiz Titular e seu suplente das respectivas categorias. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02567 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se, no artigo 377 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 377 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria compulsória no magistério das instituições federais de ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02568 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 372 - Item VII Art: 372 .................................... .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. VII - abertura para todos os graus de ensino, como pluralismo na experiência pedagógica. 
 Parecer:  Tendo em vista o caráter sintético que o texto constitucio nal deve apresentar, somos de parecer que o novo principio proposto já se encontra abrigado no art. 372 do Projeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02570 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se no art. 377 do projeto o item III: Art. 377 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - competência e experiência na busca e socialização do saber. 
 Parecer:  A Emenda pouco acrescenta em texo de conteúdo, e não se coaduna com o atual propósito de simplificação da redação do projeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02571 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 479 Inclua-se no art. 479 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 479 - .................................. Parágrafo Único - Os docentes de instituições de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Superior que antes de assumirem suas funções de magistério e nas quais se aposentaram, eram funcionários públicos estatutários, sendo por isso mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação trabalhista, terão, sob forma de complementação prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de 1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos de professores estatutários, respeitada a situação de cada um na carreira de magistério. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11656 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 267 Fica com a seguinte redação: Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais da micro-empresa, como tal definida em lei". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11657 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo Único Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 371 a expressão: da soberania nacional. Parágrafo Único: A educação será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, da soberania nacional, do bem comum e do repúdio a todas as forma de preconceitos e de discriminação. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15535 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Art. 98 Parágrafo 1o.-Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15536 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 157 parágrafo 2o. Art. 157 Parágrafo 1o. - Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro anos. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu- inte, o acréscimo do parágrafo proposto, no que diz respsito ao prazo do mandato, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15537 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 154. fica com a seguinte redação: "O mandato do Presidente da República é de quatro anos, com direito a uma reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15826 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Nas Disposições Gerais e Transitórias da nova Constituição, acrescentem-se os seguintes dispositivos; onde couberem: "Art. ... Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 15 de janeiro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de 1989." .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, com mandato de 4 (quatro) anos e direito à reeleição por uma vez, devendo ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989." .................................................. "Art. ... Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982 e 15 de novembro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de 1989."" .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a eleição de Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, com mandato de 2 (dois) anos e direito à reeleição, devendo ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989. § 1 - A reeleição para os cargos executivos será possível somente por uma vez. .................................................. "Art. ... Os mandatos dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 31 de janeiro de 1991."" .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1990 para a eleição de Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores e Vice- Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos, direito á reeleição, devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de 1991."" § 1o. - A reeleição para os cargos excutivos será possível somente por uma vez. § 2o. - Somente uma cadeira no Senado estará em disputa. Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1992 para eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, com mandadto de 4 (quatro) anos e direito à reeleição, por uma vez, devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de 1993." .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1994 a eleição de Senadores, Deputados Federais e Estatuais, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos, e direito à reeleição, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de fevereiro de 1995." § 1o. A reeleição para os cargos executivos será possivel somente por uma vez. § 2o. Estarão em disputa as três cadeiras do Senado Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende estabelece coincidência eleito- ral, com exceção das eleições presidenciais. No que concerie ao mandato do atual Presidente da Republi- ca, cabe ressaltar que a redução maior do que a já estabele- cida no Projeto, torna-se inconveniente face ao periodo de retisturação orgânica, institucional e politica do País, pro- vocada pelo advento da Constituição que ora elaboramos. De igual forma, a lateração calendaria eleitoral proposto no texto do Projeto melhor atende aos designios que devem mostrar a nova fase constitucional. Pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18485 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 272 - inciso IV - Parágrafo 1o. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o § 1o. do inciso IV do art. 272. 
 Parecer:  Deseja o eminente Constituinte Pedro Canedo que seja su- primido o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição,que au- toriza os Estados e o Distrito Federal a instituirem um adi- cional ao imposto de renda devido à União pelas pessoas físi- cas e jurídicas. Alega que o adicional é burocratizante,difí- cil de ser fiscalizado, passível de desmandos regionalizados, além de infinidade de outras situações graves e da poli-tribu tação; que é perigosa a pretensão de resolver, com novos tri- butos ou aumento de alíquotas, os problemas de Municípios, Es tados e da União; que breve teremos o desestímulo a investi- mentos, com consequente aumento do desemprego, crise social e política ; que é preciso dividir melhor o arrecadado, acompa- nhar melhor a falta de pagamento; e que a afronta de novo tributo é abominada e inaceitável. A proposta do questionado adicional veio da Comissão do Sistema Tributário e a Comissão de Sistematização está man- tendo o tributo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18486 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADOTOVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO VII = CAPíTULO I SEÇÃO I Inclua-se no TíTULO VII, CAPíTULO I, SEÇÃO I, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art.---:Toda prestação compulsória, que não seja resultante de sanção penal ou administrativa, será exigível pelo Poder Público somente se instituída por lei que observe, na sua essência e no seu procedimento de elaboração, todas as limitações estabelecidas para os tributos nesta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po der Público relativo à tributação. Entendemos que os princípios e garantias consignados nos arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor- nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro posto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18487 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 282 - Inciso VI O inciso VI do art. 282 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 282 - .................................. VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e empresas públicas ou controladas pelo Poder Público. 
 Parecer:  A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu- reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria melhor disciplinada em norma de caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18488 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Acrescentar, no art. 50, ou onde couber, os seguintes parágrafos: "Art. 50. .................................. § 1o. Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os seu mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de crime cometido fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda pretende ampliar o instituto da imunidade e con- sequentes prerrogativas. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18489 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. - Inciso III O inciso III do art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................. III - garantir a livre iniciativa, favorecendo a distribuição da riqueza, a geração de empregos e o aumento dos meios de produção, e especialmente o aumento da produtividade, reprimindo todas as formas de opressão política ou econômica, de modo a garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo." 
 Parecer:  Altera a redação do inciso III do art. 6o. do Projeto de Constituição. Somos pela alteração do art. 6o., objeto da presente emenda, mas não consideramos adequada a redação pro- posta. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18490 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Inciso III - § 4o.- -----Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o inciso III do art. 273; b) o § 4o. do art. 273. 
 Parecer:  Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria, é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação da ação governamental dos benefíarios diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei- ro dos municípios. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18494 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITVO EMENDA: Artigo 264 - Parágrafo ÚNICO O parágrafo único do art. 264 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 264 - .................................. V - ........................................ § - único. Alterações na legislação relativa aos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do art. 270 e o art. 271 poderão entrar em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação." 
 Parecer:  A Emenda objetiva instituir prazo de 30 dias para a entra da em vigor das alterações relativas aos impostos de que tra- tam os itens I,II,IV, e V do artigo 270, e o artigo 271. A matéria consubstanciada na presente Emenda não obstante a relevância dos argumentos do Nobre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, tendo em vista que os impostos a que se refere sâo instrumentos de política tributária - caso dos previstos nos itens I,II,IV e V do arti go 270 ou referem-se a circunstância extraordinária - caso dos impostos previstos no artigo 271. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18498 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - parágrafo 2o. O § 2o. do art. 257 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 257. .................................. § 2o. Os impostos serão exigidos de acordo com a capaciade contributiva do sujeito passivo e não prejudicarão a possibilidade de investimentos do contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os recimentos e as atividades econômicas do contribuinte." 
 Parecer:  Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257. Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos- tos e de suas finalidades. Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô- mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos- tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do poder de tributar inscrita no item IV do art. 264. Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi- ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re- jeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18500 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 257 - § 3o. "Art. 257. .................................. § 3o. As taxas não terão como base de cálculo ou fato gerador os próprios dos impostos ou de contribuições previstas nesta Constituição, nem serão calculadas em função do capital das empresas, do valor do patrimônio do contribuinte, dos seus bens ou direitos." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
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