ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 32, 33,
34, 35 e 36, acrescentando-se os artigos 37 e 38.
"Art. 32. Os Ministros de Estado, reunidos,
formam comunhão hierárquica com o Presidente da
República, o Conselho de Ministros cuja
organização, funcionamento e atribuições são
determinados em lei complementar.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
deverá ser constituído, obrigatoriamente, no
mínimo, de um terço de congressistas.
Art. 33. O Conselho de Ministros será
dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo
Presidente da República, dentre os cidadãos que
preencham os requisitos para investidura no cargo
de deputado federal.
Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e
Presidente do Conselho de Ministros é facultado
assumir a direção de qualquer dos Ministérios, sem
prejuízo das demais funções de Governo.
Art. 34. Compete ao Primeiro-Ministro:
I - presidir o Conselho de Ministros, na
ausência do Presidente da República;
II - participar das deliberações do Conselho
de Ministros, com voz e voto, e subscrever os atos
que dele emanem;
III - auxiliar o Presidente da República na
direção da política geral de Governo e ser co-
responsável por ela;
IV - coordenar as atividades administrativas
do Poder Executivo;
V - convocar reuniões do Conselho de
Ministros;
VI - instaurar processo legislativo que verse
matéria incluída na competência decisória do
Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de
iniciativa do Presidente da República;
VII - expedir regulamentos de execução, nos
casos a que se refere o inciso anterior, observada
a precedência nele estabelecida;
VIII - exercer as funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República e as demais
atribuições assinaladas na Constituição e em lei.
Art. 35. O Conselho de Ministros, que
desempenha funções decisórias e opinativas,
possui:
I - voto deliberativo, nas seguintes
matérias:
a) direção superior da administração federal;
b) instauração do procedimento de revisão
constitucional;
c) elaboração do plano geral de Governo e de
sua programação financeira e orçamentária;
d) utilização dos mecanismos constitucionais
de defesa do Estado;
e) convocação extraordinária do Congresso
Nacional;
f) declaração de guerra e celebração da paz;
g) mobilização nacional;
h) intervenção federal;
i) mensagem ao Congresso sobre a situação do
País;
j) organização da defesa nacional e definição
dos deveres dela decorrentes;
l) bases gerais da organização e do
funcionamento das Forças Armadas;
II - voto consultivo, nas demais matérias que
o Presidente da República decida submeter à sua
apreciação.
§ 1o. As resoluções do Conselho de Ministros
são tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, competindo ao Presidente da República e
ao Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de
qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente
lhes assiste.
§ 2o. Os atos do Presidente da República, que
versem matéria resolvida pelo Conselho de
Ministros, devem ser referendados, como condição
de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro
e pelo Ministro competente.
Art. 36. As resoluções do Conselho de
Ministros obrigam a todos os seus membros, que
ficam por elas solidária e coletivamente
responsáveis.
Art. 37. O Conselho de Ministros dissolver-
se-á:
I - ao início de nova legislatura;
II - pela renúncia coletiva dos Ministros de
Estado;
III - pela exoneração do Primeiro-Ministro;
IV - pela aprovação de moção de censura, por
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados;
V - pela posse de novo Presidente da
República eleito pelo sufrágio direto.
Parágrafo único. Enquanto não se formar novo
Conselho de Ministros, o Presidente da República
procederá livremente, no que pertine às matérias
sujeitas à deliberação prévia daquele órgão
colegiado.
Art. 38. A Câmara dos Deputados poderá
aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus
membros, moção de censura ao Conselho de
Ministros, ou a qualquer de seus componentes,
salvo aqueles Ministros cuja nomeação seja da
exclusiva competência do Presidente da República." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. Compete ao Presidente da República
nomear Primeiro-Ministro e, por indicação deste os
demais integrantes do Conselho de Ministros,
composto obrigatoriamente de, no mínimo, um terço
dos congressistas.
§ 1o. As indicações do Primeiro-Ministro
somente recairão sobre os integrantes do Conselho
de Ministros sujeitos à censura, excetuados os
Ministros cuja nomeação seja de privativa
competência do Presidente da República, conforme o
disposto no artigo.
§ 2o. Formado o Conselho de Ministros, nenhum
de seus membros poderá sofrer censura nos
primeiros seis meses de investidura." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, Parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 9o.....................................
Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a
política nacional de minerais estratégicos,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos
minerais existentes no País e à compatibilização
das diretrizes setoriais específicas com as
exigências do desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 9o.....................................
Parágrfo único. Lei federal disporá sobre a
política nacional de minerais estratégicos,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos
minerais existentes no País e à compatibilização
das diretrizes setoriais específicas com as
exigências do desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimindo-se a referência "águas", na letra
e, desdobre-se a redação da letra k, ambas do item
XXI, do artigo 7o., do Anteprojeto Final da
Subcomissão II.a, "Da União, Distrito Federal e
Territórios", nas seguintes letras:
"Art. 7o. Compete à União:
............................................
XXI - legislar sobre:
............................................
j') jazidas, minas e demais recursos
minerais, inclusive critérios e condições para
outorga dos direitos de exploração, bem como
metalurgia;
j'') recursos hídricos e potenciais de
energia hidráulica, bem assim o regime de seu
aproveitamento;" | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 39. Os Ministros de Estado estão
obrigados a comparecer perante o Senado Federal ou
perante a Câmara dos Deputados quando
expressamente convocados e quando a proposta de
convocação obtiver aprovação por maioria absoluta
de votos em Plenário ou nas Comissões de qualquer
das Casas do Congresso Nacional.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm o
direito de comparecer às sessões plenárias e às
reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de
ambas as Casas do Congresso Nacional com direito a
palavra nos termos do Regimento Interno." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 25 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 25. Com a posse dos Deputados após as
eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á
nova legislatura. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo apresentado
pelo Relator da Comissão da Ordem Econômica a
seguinte redação:
"Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidos sem prévia anuência
do poder concedente." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 95 e 254, §4o.
Os artigos 95 e 254 do Projeto de
Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 95 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva e reformados das Forças
Armadas. Os uniformes serão utilizados na forma
que a lei dispuser.
Art. 254
§ 4o. As patentes, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a sua
plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou
reformados das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal. | | | Parecer: | O dispositivo referido no artigo 254, do projeto de Cons
tituição foi suprimido ficando acolhida praxe da emenda que
se refere ao artigo 95 que trata dos servidores militares.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso XXIII do art. 54
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios, ressalvada a competência dos Estados
para legislar sobre as loterias administradas
pelos respectivos governos". | | | Parecer: | Pela aprovação quanto ao mérito o texto da alínea que
o autor pretende modificar não engloba a legislação sobre lo-
teria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 134, inciso II
do § 3o. e § 4o.
Suprima-se, do artigo 134, no inciso II do §
3o. as expressões "... desde que provenientes do
produto de operações de crédito ou de alterações
na legislação tributária" e toda redação do § 4o.,
renumerando-se os demais e seguintes parágrafos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
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