ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29754 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo, Dos Direitos
Sociais, o seguinte artigo, no Capítulo II, do
Título II, onde couber:
Art. - Todo trabalhador rural terá direito
assegurado à propriedade, na forma individual,
cooperativa, condominal, comunitária ou mista,
para o desenvolvimento de suas atividades. | | | Parecer: | O dispositivo que o ilustre Constituinte pretende acres-
centar ao capítulo dos Direitos Sociais pertence à esfera da
política de assentamento rural e reforma agrária, que deverá
ser regulamentada em lei ordinária. O texto constitucional já
subordina o direito de propriedade ao bem-estar social, reme-
tendo à lei a regulamentação dos mecanismos de desapropriação
e indenização, o que certamente dará ensejo às providências
necessárias para o pleno atendimento da proposta em exame.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29755 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO :
Dê-se a seguinte redação ao artigo 168, do
Substitutivo:
Art. 168. - O Supremo Tribunal Militar é o
órgão da Justiça Militar. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29756 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFITICATIVA:
Substitua no Substitutivo, Dos Servidores
Públicos Civis do Artigo 63, Inciso II:
- Ingresso, por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29757 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado:Artigo 237 do Substitutivo.
Inclua-se no art. 237 do Substitutivo, o
seguinte:
Art. 237 - Aquele que, não sendo propritário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família imóvel urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29758 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se no Artigo 6o. do Substitutivo,
onde couber, o seguinte:
Art. 6o. - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
- a vida, a existência digna e a integridade
física e mental.
a) uma vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
esrviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica.
- A propriedade privada, assegurada e
Protegida pelo Estado.
a) as desapropriações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social e
urbanístico serão pagas em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o art. 6o. do Substitutivo, a-
crescentando a obrigatoriedade de assistência estatal aos
segmentos mais carentes da sociedade, e outras disposições.
Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não
condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33208 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Incluir no Título II no capítulo II - Dos
Direitos Sociais, a seguinte redação, onde couber:
As entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores
serão administradas paritariamente por
representantes de trabalhadores e empregadores; | | | Parecer: | As entidades de orientação, de formação profissional,
cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos
trabalhadores existentes são, na sua maioria, de direito pri-
vado. Por essa razão, não nos parece cabível a interferência
do Estado, impondo normas a sua administração.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 7o.
- organização de comissões por local de trabalho,
para a defesa de seus interesses e intervenção
democrática, tendo os membros das comissões a
mesma proteção legal garantida aos dirigentes
sindicais;"" | | | Parecer: | A emenda sob exame tem por objetivo acrescer ao artigo 7o.
do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito
de formar comissões por local de trabalho e garante a seus
integrantes a proteção legal reservada a dirigentes sindi-
cais.
A organização em comissões por local de trabalho é, sem dú-
vida, benéfica para o trabalhador, sob qualquer ponto de vis-
ta. No plano pessoal posssibilita o incremento da consciência
de sua situação e da própria empresa em que trabalha. No
plano coletivo, ao tornar mais rápida a comunicação entre a
base e a direção sindical, torna sua entidade mas representa-
tiva e, consequentemente, mas forte.
É nossa opinião, contudo, que a matéria deve ser objeto de
acordo ou convenção coletiva, fruto da negociação entre as
partes, antes que norma constitucional. A prática da negoci-
ação poderá mesmo traçar os parâmetros para a futura legisla-
ção que, no entanto, deverá acompanhar, com a flexibilidade
que lhe é própria, a evolução das relações trabalhistas.
Pela rejeição da emenda. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. 5o. - É ampliada a anistia, de forma plena,
concedida a todos que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos , em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, por atos de exceção, institucionais
ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de dezembro de 1969, assegurada a
reintegração em todos os seus direitos e vantagens
inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se
satisfeitas todas as exigências legais e
estatutárias de carreira civil ou militar, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito, contando o
período de afastamento como tempo de efetivo
serviço para todos os efeitos legais.
§ 1o. - Ficam asseguradas as promoções, na reserva
ou na reforma, dos graduados das Forças Armadas ao
oficialato dos Quadros auxiliares e equivalentesna
presunção de que foram amplamente satisfeitas
todas as exigências legais e estatutárias para os
critérios de antiguidade, merecimento e escolha,
passando os mesmos a ocupar a posição em que se
encontravam nos respectivos quadros, como se não
tivessem sido afastados.
§ 2o. - Ficam assegurados os benefícios
estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do
setor privado, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, bem como aos que foram
impedidos de exercer atividades profissionais em
virtude de pressões ostensivas ou expedientes
oficiais sigilosos.
§ 3o. - Os que, por motivo exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 15 de julho de
1969 a 31 de dezembro de 1969, por atos do então
Presidente da República, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos
de todos os direitos e vantagens interrompidas
pelos atos punitivos, desde que comprovem terem
sido estes eivados de vício grave.
§ 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividade profissional
específica, em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-
GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5,
serão concedida reparação de natureza econômica,
na forma que dispuser lei de iniciativa do
Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de
doze meses, a contar da promulgação da
Constituição.
§ 5o. - Aos que, por força de atos institucionais,
tenham tido seus mandatos cassados ou tenham
exercido gratuitamente, ser-lhes-ão computados,
para efeito de aposentadoria no serviço público e
previdência social, os respectivos períodos.
§ 6o. - O disposto neste artigo aplica-se
igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos
ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo,
em decorrência de motivação comprovadamente
política, que terão direito à soma da remuneração
dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por
base o salário ou vencimento do mês do pagamento.
§ 7º - Os servidores civis e militares anistiados
receberão indenização especial correspondente à
soma da remuneração dos últimos cinco anos,
atualizados, tendo por base o salário ou
vencimento do mês do pagamento.
§ 8o. - Os dependentes dos servidores e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
abrangidos por este artigo, fazem jus aos mesmos
benefícios.
§ 9o. - O Supremo Tribunal Federal proferirá sua
decisão no prazo de 120 dias, a contar do pedido
do interessado, qualquer que seja a causa.
§ 10 - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o.,
da Constituição a todos os atos que se tornaram
insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário,
a partir de 1o. de abril de 1964." | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P01819-0. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01206 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo ao art. 137 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 137.
é - As decisões normativas da Justiça do Trabalho
deverão ter cumprimento imediato, não cabendo
efeito suspensivo."" | | | Parecer: | Visa a emenda em questão, acrescentar ao art. 137, do Pro-
jeto de Constituição "A", mais um parágrafo, em que pede o
imediato cumprimento de decisões Normativas da Justiça do
Trabalho.
Trata-se de preceito, ao nosso ver, inócuo, vez que o ri-
to processual prevê normas outras que não permite o imediato
cumprimento de uma decisão, tais como recursos, embargos,
etc.
Desta maneira, a aprovação da presente emenda traria em-
baraços ao Poder Judiciário.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização de
respectivos parágrafos:
"Art. 10. É livre a associação profissional ou
sindical em todos os níveis. A aquisição da
personalidade jurídica de direito privado pela
associação profissional ou sindical se dará
mediante registro em cartório.
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização do
Poder Público para a fundação de sindicato.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical.
§ 3o. - A entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas.
§ 4o. - Ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação.
§ 5o. - A assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto e fixar, por
ocasião de obtenção de normas coletivas,
contribuição extensiva a todos os trabalhadores
que por ela serão regidos e que deverá ser
descontada em folha e recolhida à entidade para
custeio de suas atividades.
§ 6o. - As organizações sindicais de qualquer grau
podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais.
§ 7o. - Os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais.
§ 8o. - A lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a manter a filiação.
§ 9o. - Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei.
§ 10 - É prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, a expressão: "máxima''. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda suprimir a palavra
"máxima" do texto do item XIV do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição. É que o referido item prevê para os trabalha-
dores urbanos e rurais a jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve -
zamento, salvo negociação coletiva.
Afigura-se-nos procedente a supressão da palavra "máxi -
ma" do texto do item XIV mencionado, o que, a nosso ver,fa -
cilitará as negociações coletivas nele previstas.
Pela aprovação. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01345 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do art. 8o., a
expressão "ressalvado o registro no órgão
competente". | | | Parecer: | O item I do art. 8o. do Projeto de Constituição esta-
belece que "a lei não poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no ór-
gão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e
a intervenção na organização sindical."
O que a Emenda pretende é suprimir, do citado texto, a
expressão "ressalvado o registro no órgão competente."
Como se pode observar, o dispositivo focalizado assegu-
ra plena autonomia ao Sindicato. Parece-nos, entretanto, im-
prescindível o seu registro no órgão competente, o que, a
nosso ver, é a exigência mínima que se lhe pode fazer.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01346 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 150, § 1o., inciso I, a
expressão "contra a ordem política e social ou". | | | Parecer: | Quer o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir a
expressão "contra a ordem política e social ou", sob pretex-
to de frustar a existência dos departamentos especializados
na instituição policial.
Não comungamos com as apreensões do autor. Na apuração
de infrações penais em sua generalidade não há que suprimir
aquelas referentes à ordem política e social. O objetivo fi-
nalístico e maior do dispositivo é a paz pública.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01347 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 94, incisos IV e V, as
expressões "da maioria e da minoria". | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
295 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:08194 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | SUGERE DISPOSIÇÕES SOBRE O DIREITO DE AÇÃO DO CIDADÃO E DAS
ENTIDADES, OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E A PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL. | | | Indexação: | DIREITOS DO CIDADÃO
SERVIÇOS PUBLICOS
PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
DIREITO ECOLOGICO | |
298 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:08202 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | SUGERE NORMA SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CADEIA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO
PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR QUALQUER AUTORIDADE E PELOS
PARTIDOS DE OPOSIÇÃO, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA
RADIODIFUSÃO
TELEVISÃO
PARTIDOS POLITICOS | |
299 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:08203 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | SUGERE SEJA EFETUADA A REVISÃO DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS DEVIDOS
AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CONFORME
ESTABELECE. | | | Indexação: | APOSENTADORIA
PENSÃO PREVIDENCIARIA
PREVIDENCIA SOCIAL
POLITICA PREVIDENCIARIA | |
300 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:08204 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | SUGERE NORMAS SOBRE A INSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FUNCIONAMENTO,
COMPOSIÇÃO E ORÇAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO. | | | Indexação: | TELECOMUNICAÇÕES
POLITICA DE TELECOMUNICAÇÕES
COMUNICAÇÃO DE MASSA | |
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