ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescente-se uma letra e ao item I, do
art. 13, do anteprojeto, do seguinte teor:
"d) A dispensa, fora dos casos previstos nas
letras a, b e c supra, assegurará, ao empregado, o
direito a percepção do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e, ainda, a uma indenização
correspondente a um mês de salário, por ano de
serviço prestado ou fração."
Sem a adequação proposta seria irrita a
estabilidade no emprego prevista no "caput" do
item I. Tratar-se-ia de mera enunciação terórica,
sem deslinde prático. A garantia do emprego
estável deve resolver-se em indenização que
beneficie o empregado, caso contrário, o
fechamento, extinção, concordata e falência da
empresa deixariam ex-empregados sem qualquer
arrimo. Da mesma fora, na ocorrência de morte ou
incapacidade do empregador.
Com a adequação proposta, teríamos o
empregado exercitando a estabilidade, atavés de
seu direito à indenização que, nos termos da
emenda, corresponde e se compatibiliza com a
tradição de nosso direito trabalhista, ou seja,
dois salários por ano de serviço prestado.
Desaparece, também, o fantasma da
inviabilização das empresas, tão agregado por
nossos empresários que cultivam o mau hábito, em
qualquer prenúnco de crise, se desfazerem
primeiramente de seus empregados e só em último
caso, se desfazem de seus iates.
Sala das Sessões, em ------/-------/
Constituinte Gastone Righi | | | Parecer: | A estabilidade, entendida com a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa-
mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi-
mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani-
festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro-
blema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que,
após usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman-
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade.
O texto do anteprojeto necessita de
adequação. Sob pena de arruinarmos milhões de
estudantes carentes que hoje percebem bolsas de
estudo e que cursam escolas privadas, não se pode
deixar de introduzir a ressalva.
Por outro lado, a separação da Igreja do
Estado não permite o privilégio de escolas
confessionais. Mais ainda, filantropia é caridade
e caridade não é ensino ou escola. Finalmente, o
objetivo do dispositivo foi o de preferenciar
entidades sem fins lucrativos (esta é a expressão
correta) e os intens I e II podem ser suprimidas
com o acréscimo simples da expressão ora aditada,
ou seja, "devidamente cadastradas como de
utilidade pública". Para uma entidade se tornar de
utilidade pública necessita preencher os
requisitos superfluamente repetidos nos incisos I
e II.
Portanto, indispensável a adequação, sem se
alterar o conteúdo ou o mérito da proposta. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVIA DE COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 91.
Inclua-se no art. 91:
" ..." ou dos proventos", ... | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO.
Dispositivo emendado: caput do art. 89.
Acrescente-se ao caput do art. 89:
"... que corresponderão à totalidade dos
vencimentos, gratificação, direitos e vantagens
pessoais." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDAS DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Dê-se a seguinte redação à letra "b", do
item III, do artigo 27, do Projeto:
"b) São privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal."
2 - Suprima-se a expressão "nato", do art.
176, parágrafo único e "natos", dos arts. 44 e 183
do Projeto. | | | Parecer: | O substitutivo contempla, em sua essência, o conteúdo da
Emenda. Pela aprovação Parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dá à Seção II, Capítulo V, do Título II, a
seguinte redação:
Art. - Os partidos políticos são entidades de
direito público que se organizem à semelhança de
associação civil, com registro na justiça
Eleitoral.
Art. - Em sua organização, os partidos devem
observar os princípios constitucionais que
conformam o Estado democrático.
§ - A lei não pode dispor sobre a organização
de partido político, a não ser no que diga
respeito:
a) à proteção de seu nome;
b) às garantias do cidadão no processo de
ingresso, e dos filiados nos processos internos da
eleição e deliberação;
c) ao direito de representação das minorias
nos órgãos partidários.
Art. - É vedado ao partido:
a) utilizar símbolos nacionais para fins de
propaganda;
b) ministrar instrução militar ou
paramilitar, e adotar uniforme para seus membros;
c) subordinar-se a entidade ou governo
estrangeiros.
§ - A lei que não pode estabelecer restrição
à atividade de partido político, a não ser,
observado o princípio de igualdade:
a) as existentes quanto às pessoas jurídicas
em geral;
b) as que digam respeito à publicidade de
seus fundos e à propaganda eleitoral.
Art. - Pode concorrer a eleição de âmbito
nacional o partido que detenha apoio expresso em
votos de 3%, do eleitorado, apurados em eleição
geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos
em pelo menos 5 estados, com o mínimo de 2% do
eleitorado de cada um deles. | | | Parecer: | A emenda em tela se propõe a substituir todo o Capítulo dos
Partidos Políticos e sua redação, além de primorosam, tem,
inequivocamente, pontos altos. É no entanto, muito extensa um
dos aspectos que mais temos procurado evitar. A nossa propos-
ta apesar de mais concisa encerra muitos dos princípios de-
fendidos por seu nobre Autor. Ante o exposto consideramos a
emenda parcialmente aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, do Capítulo II do
Título IX onde couber:
"Art. - Os segurados da Previdência Social
gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos
aos funcionários públicos civis e militares,
quanto à percepção de pensões, aposentadorias e
demais benefícios". | | | Parecer: | O texto do Projeto Constitucional precupa-se com a equipa -
ração de trabalhadores e funcionários públicos civis e mili -
tares, quando propõe a instituição, no âmbito da Seguridade
Social, do seguro complementar facultativo. Assim, podemos
dizer que a proposta sob exame será aprovada, nos termos, po-
rém, do Substitutivo que oferecemos à Assembléia Nacional
Constituinte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção I, Capítulo V, do Título
II, o seguinte:
"Art. - Todo cidadão tem o direito de ser
esclarecido objetivamente sobre atos do Estado e
demais entidades públicas". | | | Parecer: | A emenda prevê a inclusão na seção I, Capítulo V do tí-
tulo II de dispositivo facultando ao cidadão o direito de ser
esclarecido objetivamente sobre os atos do Estado e de enti-
dades públicas.
A idéia é válida e merece ser devidamente tratada no
Substitutivo em elaboração.
- Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção I, Capítulo V, do Título
II, o seguinte
"Art. - a lei eleitoral nova não se aplica à
eleição imediata". | | | Parecer: | Cuida a emenda de matéria eleitoral de grande importân-
cia para a classe política, daí concordamos com sua inserção
no texto constitucional, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber na Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV:
Nenhum funcionário, diretor ou empregador, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às percebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20243 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá à alínea "i", inciso XV, do art. 12, a
seguinte redação:
"i) a todo acusado se assegura ampla defesa,
com o devido processo de direito, recurso e
garantias a ela inerentes." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se na Seção II, do Capítulo II do
Título IX, onde couber:
"Art. - Os segurados da Previdência Social
gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos
aos funcionários públicos civis e militares,
quanto à percepção de pensões, aposentadorias e
demais benefícios." | | | Parecer: | Pela aprovação, face às razões expendidas no parecer à
emenda no. 1p20231-1 | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se os termos "e do Supremo
Tribunal Federal" à letra "b" do item III, do art.
27 do Projeto que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 27: ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
a............................................
b: são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal "e do Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato,
com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo
27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. - Ao conjuge ou companheiro superstite
fica assegurada a percepção de pensão, apurado o
seu valor e reajustes na forma prevista no art.
356.
§ 1o. - Atingida a maioridade dos herdeiros,
suas cotas partes passarão integrar a do conjunge
ou companheiro.
§ 2o. - A pensão concedida somente poderá ser
suspensa por sentença judicial ou morte. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, aten-
dida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, seriam
melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudos, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da Lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade. | | | Parecer: | A exlusividade dos recursos públicos para as escolas pú-
blicas não recomenda a concessão de bolsas.
Pela aprovação parcial. | |
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