Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação do § 4o. do art. 21:
"§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e
Distrito Federal será distribuído preponderante-
mente às unidades federativas cuja "renda per ca-
pita" seja inferior a nacional". | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias, pois em grande parte, amplia
ção da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
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