ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22815 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se, por inteiro, as disposições do §
3o. do Art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22817 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II onde couber o seguinte Artigo:
"Art. - As instituições beneficientes de
assistência social que atendam as exigências
estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento
de contribuições para a Seguridade Social." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22820 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao Art. 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores e trabalhadores que,
à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
ou legislação anterior." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22821 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos XIV e XX do Art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o.
XIV - remuneração superior ao normal no
serviço extraordinário, conforme convenção;
XX - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada complementar; | | | Parecer: | O inciso XIV do artigo 7o. assegura, textualmente, uma
"remuneração superior" à normal para a realização do serviço
extraordinário. A Emenda diz o mesmo, apenas, mudando a for-
mulação do texto. Além disso, propõe que se inclua no inciso
XX a referência à previdência Social privada. Não nos parece
correto, porquanto ao Estado só deve competir a garantia da
previdência oficial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27985 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 58.
"Art. 58 - Salvo em virtude de concurso
público, o conjuge e o parente até segundo grau,
em linha direta ou colateral, consanguíneo ou
afim, de qualquer autoridade da administração
direta ou indireta, não podem ocupar cargo ou
função de confiança, inclusive sob contrato, em
organismos a ela subordinados. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27988 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
63.
"Parágrafo Único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos preferencialmente
por servidor ocupante de cargo da carreira técnica
ou profissional". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27990 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo único do art. 277 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe -
rente ao ensino religioso.
O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui -
ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais
da educação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27993 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 50 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos
pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27995 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 42.
"Art. 42 o número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um dos Municípios de
até um milhão de habitantes e de trinta e três nos
demais casos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a ampliação do número
de vereadores resultou de inúmeras emendas neste sentido na
fase anterior dos trabalhos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27996 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dá-se a nova redação ao Art. 4o. e suprima-se
o inciso III;
"Art. 4o. São abtribuições fundamentais do
Estado." | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28024 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 74 e seus
parágrafos.
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito e mais
de sessenta Deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados." | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30724 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
Transfira-se o elenco dos direitos
relacionados nos artigos 7o., 8o., 9o. e 10 para o
Título VIII, dando-se a este a seguinte redação:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I
Dos Principios Gerais, da intervenção do
Estado,
Do regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica
Art. ... A ordem econômica, fundada na livre
iniciativa e na valorização do trabalho humano,
tem por fim assegurar a todos existência digna e
justiça social, sob os seguintes princípios
básicos:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - prevenção e repressão de qualquer forma
de abuso do poder econômico;
VI - defesa do consumidor;
VII - defesa do meio ambiente;
VIII - redução desigualdades regionais e
sociais.
Art. ...À inicativa privada compete organizar
e explorar as atividades econômicas.
§ 1o. É considerada empresa nacional a pessoa
jurídica com sede no País e que tenha a maioria do
capital votante sob o domínio de brasileiro ou
estrangeiros residentes no Brasil. A lei
especificará os casos em que o capital deva
pertencer exclusivamente a brasileiros e
disciplinará os investimentos estrangeiros.
§ 2o. No interesse da segurança e defesa
nacionais, do equilíbrio no balanço de pagamentos,
da proteção às indústrias nascentes e da
capacitação tecnológica do País, a lei poderá
disciplinar o acesso ao mercado interno e
estabelecer condições para atuação das
organizações privadas e das pessoas naturais.
§ 3o. A organização e a exploração de
atividade econômica, diretamente pelo Estado, sob
o regime de monopólio ou não, só serão permitidas
em lei quando e enquanto necessárias para atender
à segurança e defesa nacionais e ao
desenvolvimento econômico, ou nos casos em que
iniciativa privada não tiver interesse ou
condições de atuar, observadas as seguintes
normas:
a) a exploração de atividade econômica pelo
Estado será exercida através de empresa pública e
sociedade de economia mista, exclusivamente
criadas mediante autorização por lei;
b) as empresas públicas e sociedades de
economia mista serão regidas pelas normas
aplicáveis às organizações privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho, ao das obrigações e
ao regime tributário, salvo, quanto a este, as
atividade submetidas a monopólio;
c) em nenhum caso as empresas públicas ou de
economia mista poderão ter benefícios, vantagens
ou subvenções não extensivos ao setor privado;
Art. Como agente normativo e regulador da
atividade de econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que serão imperativas para o setor
público e indicativas para o setor privado.
§ 1o. É facultada a intervenção da União no
domínio econômico para organizar setor que não
possa ser desenvolvido com eficácia no regime de
competição e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais.
§ 2o. Para atender à intervenção de que trata
o § 1o., a lei instituirá contribuições destinadas
ao custeio dos respectivos serviços e encargos.
Art.... As jazidas e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, e
pertencem à União.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra, igual ao
dízimo do imposto cobrado na saída da substância
mineral da mina.
§ 2o. Parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definidas em lei,
será destinada ao desenvolvimento sócio-econômico
do município onde ela se localize.
Art. .... Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
brasileiros ou sociedades organizadas no País,
cujo controle decisório e capital votante
pertençam direta ou indiretamente a brasileiros.
Parágrafo único. É declarado de Fronteira a
faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de
largura, paralela à linha divisória terrestre do
território nacional.
Art. ... A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União.
§ 1o. O aproveitamento do potencial de
energia renovável para uso do utente depnderá de
autorização da União, salvo no caso de reduzida
potência.
§ 2o. No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos.
Art. ..Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional, bem assim as atividades de refino do
petróleo nacional ou estrangeiro;
II - a exploração, somente para fins
pacíficos, da energia nuclear, a pesquisa, a
lavra, o enriquecimento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados,
autorizada a delegação apenas quanto a
radioisótopos, para uso da medicina, da
agricultura, da indústria e atividades análogas,
de interesse público.
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. ... São direitos sociais da pessoa, além
de outros que visem à melhoria de sua condição e
segurança, inclusive, no trabalho;
I - estabilidade ou fundo de garantia
economicamente equivalente;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - salário mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades básicas e as de sua família, com
reajustes periódicos de modo a preservar o poder
aquisitivo;
IV - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou em acordo
coletivo;
V - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da parte variável, quando
esta ocorrer;
VI - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, com base na remuneração integral
de dezembro de cada ano;
VII - salário de trabalho noturno superior ao
do trabalho diurno;
VIII - participação nos lucros desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva, podendo esta estabelecer
participação no faturamento da empresa;
IX - salário família aos dependentes dos
trabalhadores, nos termos da lei;
X - duração de trabalho não superior a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XI - repouso semanal remunerado;
XII - remuneração por serviço extraordinário
superior à normal, conforme convenção;
XIII - gozo de no mínimo trinta dias de
férias anuais, com remuneração integral;
XIV - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, sem prejuízo do emprego e do
salário, nos termos da lei ou de convenção
coletiva;
XV - saúde, higiene e segurança do trabalho;
XVI - redução nos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de medicina, higiene
e segurança, e adicional de remuneração para as
atividades insalubres e perigosas;
XVII - escolha de médico e hospital para
serviços de diagnóstico, tratamento e
reabilitação, assegurada em lei;
XVIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos;
XIX - proibição de qualquer trabalho e
menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz;
XX - proibição da atividades de intermediação
remuneração da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo os casos previstos em lei;
XXI - aposentadoria;
XXII - assistência aos filhos e dependentes,
pelo menos até seis anos de idade, em cheches e
pré-escolas;
XXIII - garantia de permanência no emprego, na
forma da lei, aos trabalhadores acidentados ou
portadores de doenças profissionais;
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXVI - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológicas e da automação, as quais
não prejudicarão direitos adquiridos;
XXVII - seguro contra acidentes do trabalho,
a cargo do empregador, sem excluir a indenização
prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo
do empregador ou de terceiro;
XXVIII - seguridade social, que torne
efetivos os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social;
XXIX - greve, cujo exercício a lei regulará.
Art. ... É livre a associação profissional ou
sindical. As condições seu registro perante o
Poder Público e para sua representação nas
convenções coletivas de trabalho serão definidas
em lei.
§ 1o. A lei não poderá exigir autorização do
Estado para a criação de sindicato.
§ 2o. É verdade ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical. | | | Parecer: | A despeito de a nova redação dada aos vários dispositivos
da ordem econômica e da ordem social coincidir com a orien-
tação do Substitutivo, somos pela rejeição da Emenda, por fu-
gir às definições básicas do Projeto de Constituição, uma vez
que propõe a fusão da matéria sob um único título. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32875 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32876 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O parágrafo 3o. do Art. 218 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 -
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas em suas instituições de crédito,
à ordem do Banco Central. As dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos ou entidades do poder públicos e das
empresas por eles controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33060 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso VII do art. 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
|