Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e da ordem constitucional.
Parágrafo 1o. Cabe ao Presidente da República
a direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
Parágrafo 2o. O Presidente da República
submeterá ao Congresso Nacional que decidirá por
maioria absoluta atos que impliquem a intervenção
das Forças Armadas em conflitos externos ou nas
questões que versem sobre a ordem constitucional.
Parágrafo 3o. Constitui crime inafiançável a
prática de atentando contra a segurança do Estado
Democrático por ato de grupos armados civis ou
militares. | |
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