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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03671 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se nova redação ao art. 482: Art. 482 - É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - Promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - Recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição. III - Cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - Pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  A alternativa adotada no Anteprojeto é mais ampla no que se refere aos termos inicial e final de anistia, já atende civis e militares e no que tange à expressão "exclusivamente" , referido vocábulo está coerente com o Art. 31 da ComII. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03674 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Inclua-se, como § 3o. do art. 406 a letra "d" do inciso VI do art. 4o. do Anteprojeto da Comissão I - Comissão da Soberania dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. § 3o. - Os meios de comunicação comungam com o Estado o dever de prestar e socializar a informação. 
 Parecer:  Inclui, como parágrafo 3o., a letra "d" do inciso VI do art. 4o. do Anteprojeto da Comissão I. Acredita-se que a melhor posição para o texto é a de alínea "d", do inciso VI, do art. 13, onde está, o que prejudica a presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03676 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Inclua-se como § 1o. do art. 312, renumerando os demais parágrafos, o art. 20 do Anteprojeto da Comissão I - Da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher. § 1o. - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo engenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Parecer:  A inclusão do parágrafo não importaria em aperfeiçoamento do texto já existente. Pela rejeição.