ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32732 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Da redação aos parágrafos 1 e 2 ao Artigo 46
do Substitutivo Relator do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de
Contas dos Muncípios.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pela
corte de conta, somente deixara de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
|