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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
BA (7)
Nome
BENITO GAMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32680 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação". 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32683 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao art. 52, onde couber, o seguinte inciso: "Reprimir grave perturbação da ordem, a pedido do Governo da Unidade Federada ou mediante recomendação do Conselho de Defesa Nacional". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32684 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 231 Substitua-se o § 2o. do art. 231, que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, não superior a dez por cento do valor do tributo incidente sobre o bem mineral, regulado em lei, também estabelecerá a forma de indenização". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, § 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32685 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o item II do artigo 213. 
 Parecer:  A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213. Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre Constituinte, preferimos continuar com o texto do Substitutivo, dado o consenso verificado. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32686 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 210 do Substitutivo do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 5o - Cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens II e III deste artigo". 
 Parecer:  A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32730 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Inciso V, do § 4o., do Art 92. 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32732 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Da redação aos parágrafos 1 e 2 ao Artigo 46 do Substitutivo Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de Contas dos Muncípios. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pela corte de conta, somente deixara de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.