Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar deverá
ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
Entidades Privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. - A familia, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vista à
realização pessoal dos seus membros.
Emenda: Suprimir a expressão célular básica
da sociedade | | | Parecer: | Acolhida em parte. Substituiu-se a expressão "célula básica
da sociedade" por "base da sociedade". | |
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