ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação
ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Os autores da ação prevista neste artigo
estão isentos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita a litigantes de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, LEGITIMIDADE,
PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, ANULAÇÃO, ATO, ILEGALIDADE, ATO
LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, CORRUPÇÃO,
COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO
HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, CONSUMIDOR, AUTOR, ISENÇÃO,
CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGANTE, MA FE. | |
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