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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 071[X]
EMEN
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:071  
 Texto:  Art. 71 - Na hipótese prevista no artigo 26, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. 
 Indexação:  PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO.