ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - As vantagens e adicionais, que estejam sendo
percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a
partir da data da promulgação desta, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores. | | | Indexação: | CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PREVALENCIA, VALOR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - No prazo de sessenta dias, a contar da promulgação
desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso
Nacional projeto de lei complementar para estabelecer a equivalência
de proventos e pensões da Previdência Social ao salário percebido por
ocasião da concessão desses benefícios, com a indicação dos recursos,
objetivando a indenização dos prejuízos decorrentes da defasagem em
função de reajustamentos periódicos nos últimos anos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, PREDIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL,
PROJETO DE LEI, LEI COMPLEMENTAR, EQUIVALENCIA, PROVENTOS,
PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO, BENEFICIO, RECURSOS,
IDENIZAÇÃO, PREJUIZO, DEFASAGEM, REAJUSTAMENTO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O disposto no artigo 2º, inciso VIII, não implica
em redução do salário ou vencimento. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, REDUÇÃO, SALARIO, VENCIMENTOS, HIPOTESE, DIFERENÇA
SALARIAL, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, COR, SEXO, RELIGIÃO, OPINIÃO
PUBLICA, POLITICA SINDICAL, SINDICATO, NACIONALIDADE, IDADE,
ESTADO CIVIL, ORIGEM, DEFICIENCIA FISICA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Comissão instituída pelo Poder Executivo, com
representação de trabalhadores e empregados, deverá definir os
mecanismos pelos quais os trabalhadores terão assegurada a
participação nos lucros das empresas. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO, EXECUTIVO, REPRESENTAÇAO, TRABALHADOR,
EMPREGO, DEFINIÇÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPRESA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - O contribuinte em débito com o sistema de
seguridade social não poderá transacionar com os poderes públicos nem
deles receber recursos de qualquer natureza. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, TRANSAÇÃO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS,
CONTRIBUINTE, DEBITO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Qualquer do povo, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas são partes legítimas para requerer a tutela
jurisdicional necessária a tornar efetiva a manutenção das condições
de segurança do trabalho, isentando-se os autores, em tais processos,
das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita à litigância de má fé. | | | Indexação: | ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO TRABALHISTA, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, POVO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITOS,
SOLICITAÇÃO, TUTELA, JURISDICIONAL, NECESSIDADE, EFETIVAÇÃO,
MANUTENÇÃO, REQUISITOS, SEGURANÇA DO TRABALHO, EXCEÇÃO,
LETIGIO, MA FE. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os benefícios de prestação continuada concedidos
até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de
que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos,
que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se
posterior àquela. | | | Indexação: | REVISÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, OBJETIVO, RESTABELECIMENTO, REAJUSTAMENTO, VALOR,
BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O sistema de seguridade social organizará, no
prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta
Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos
benefícios.
Parágrafo único - A partir da data de implantação do
Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos
direitos assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade
deste. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, CADASTRO, BENEFICIARIO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO
SOCIAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTEUDO,
INFORMAÇÃO, HABITAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, BENEFICIO,
COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, DIREITOS, BENEFICIARIO,
RESPONSABILIDADE, CADASTRO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - A lei integrará o Serviço Social da Indústria -
SESI e o Serviço Social do Comércio - SESC ao sistema de seguridade
social, unificando as duas entidades, e suas respectivas fontes de
custeio, numa só instituição sob a forma jurídica de fundação
pública, tutelada pela União. | | | Indexação: | INTEGRALIZAÇÃO, (SESI), (SESC), SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL,
UNIFICAÇÃO, ENTIDADE, FONTE, CUSTEIO, INSTITUIÇÃO, REGIME
JURIDICO, FUNDAÇÃO, TUTELA, UNIÃO FEDERAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os direitos e garantias constantes desta
Constituição têm aplicação imediata.
§ 1º - Na omissão da lei o juiz decidirá sobre o caso de
modo a atingir os fins da norma constitucional.
§ 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei, que
inviabilize a plenitude da eficácia de direitos e garantias
assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal
recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir
a falta. | | | Indexação: | DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO,
JUIZ, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL,
EFICACIA, (STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A omissão no cumprimento dos preceitos
constitucionais será de responsabilidade da autoridade competente
para sua aplicação, implicando, quando comprovada, em destituição do
cargo ou na perda do mandato eletivo. | | | Indexação: | OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO,
COMPROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO. | |
|