separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
A::Título 00::Art. 029 in fase [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
A::Arts. 020s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 029[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 O tratado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal terá a sua execução suspensa pelo Senado Federal e será denunciado pelo Chefe de Estado. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, (STF), SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, SENADO, DENUNCIA, CHEFE DE ESTADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - O exercício consciente da participação popular requer informação adequada, que fica consagrada como um direito. Para tanto, a norma legal, a norma administrativa e a sentença judicial serão vazadas de maneira simples, clara e precisa. As disposições em contrário, revogadas pelas normas, serão explicitadas. Cada órgão legislativo, executivo ou judiciário, terá uma comissão de sistematização que fará o levantamento das normas ou sentenças no âmbito de sua competência com a finalidade de propor formas de consolidação, simplificação e acesso delas ao público. Lei federal definirá os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público. 
 Indexação:  DIREITOS, EXERCICIO CONSCIENTE, PARTICIPAÇÃO POPULAR, EXIGENCIA, INFORMAÇÃO, NORMA JURIDICA, ATO ADMINISTRATIVO, SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIAÇÃO, COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA, OBJETIVO, ACESSO, PUBLICO. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, GRAU DE SIGILO, DOCUMENTO RESERVADO, PRAZO, CADUCIDADE, EXPOSIÇÃO, PUBLICO.