Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:208 | | | Texto: | Art. 208. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas
as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder
Público. | | | Indexação: | REQUISITOS, INICIATIVA PRIVADA, LIBERDADE, ENSINO, ESCOLA
PARTICULAR, CUMPRIMENTO, NORMAS GERAIS, EDUCAÇÃO, COMPETENCIA,
PODER PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, AVALIAÇÃO, QUALIDADE. | |
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