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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 05::Art. 009 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - A construção de centrais nucleoelétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear, dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  EXIGENCIA, CONSULTA, CONGRESSO NACIONAL, CONSTRUÇÃO, CENTRAL NUCLEO ELETRICA, USINA, INDUSTRIA, PRODUÇÃO, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR.