ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28171 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o item II e suas alíneas "a" a "d",
do § 4o, do art. 179. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o Constituinte contra as vedações impostas aos
membros do Ministério Público.
A lei maior dá garantias mas também, muito acertadamente,
impõe restrições.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31360 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto.
"Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art.101, da Consntituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro
de 1969, terão revistas suas aposentadorias para
que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, exorbita
dos limites constitucionais, devendo a matéria proposta aco-
modar-se na legislação estadual.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32921 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 302 esta redação:
Art. 302. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras onde se acham
habitualmente localizados, sua organização social,
seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições,
competindo à União a proteção desses bens. | | | Parecer: | Não vislumbramos a possibilidade de ocorrência da hipó -
tese formulada na emenda. As terras habitadas pelos índios
serão todas demarcadas e destinar-se-ão a sua posse permanen-
te, onde terão sua habitação efetiva, exercerão suas ativida-
des produtivas, sua preservação cultural, consoante seus u-
sos, costumes e tradições, como sempre ocorreu.
A redação das diferentes disposições do Capítulo VIII
não deixa margem a qualquer erro de interpretação jurídica,
razão pela qual deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32922 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do Art. 303, a expressão
"de posse imemorial". | | | Parecer: | A Emenda sugere que seja suprimida a expressão "de posse
imemorial", constante do artigo 303.
A nosso ver, é imprescindível manter a expressão mencio-
nada, a fim de assegurar a necessária precisão ao direito
concedido aos índios sobre suas terras.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32923 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 303 e dê-se ao §
2o. do mesmo artigo esta redação:
Art. 303 -
§ 1o. Suprimido
§ 2o.. As terras habitualmente ocupadas pelos
índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da
União, cabendo a esta demarcá-las. | | | Parecer: | A sugestão não pode ser aceita pelas razões seguintes:
a) a supressão do paráfrafo 1o. do art. 303 implicaria
na eliminação do conceito de terras indígenas e sua destina-
ção;
b) a redação que propõe para o paráfrafo 2o. do mesmo
artigo, indroduz o conceito de terras habitualmente ocupadas
pelos índios. Tais terras são ocupadas permanentemente, cons-
tantemente pelos índios.
Destarte, impossível a aceitação da sugestão que não
inova, nem beneficia o art. 303 que pretende modificar.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32924 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Acresente-se o seguinte Artigo ao Capítulo
VIII do Título IX - Da Ordem Social, onde couber:
Art. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza,
ainda que já praticados, que tenam por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais do solo e do subsolo nelas existentes.
§ 1o. A nulidade e a extinção de que trata
esta este artigo não dão direito de ação ou
idenização contra a União ou os índios, salvo
quanto aos pretendentes e ou adquirentes de boa
fé, em relação aos atos que tenham versado sobre
terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão
do Poder Público que tenha autorizado a pretensão,
ou emitido o título, responderá civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou do seu litisconsorte na
posse de terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do poder público, nem elide a
responsabilização penal do agente. | | | Parecer: | A Emenda sugere a retomada de dispositivo, constante dos
Anteprojetos anteriores, que trata da proteção jurídica das
terras ocupadas pelos índios. A proposta foi rejeitada por
entendermos que os dispositivos que compõem o Capítulo VIII -
Titulo IX, contemplam, de forma efetiva, a proteção às terras
de posse imemorial das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo:
Art. 6o. - ..................................
é - A Lei tipificará como crime a prática do
aborto, salvo se não houver meio para salvar a
vida da gestante. | | | Parecer: | A Emenda, propõe o acrescimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Projeto, estabelecendo a tipificação do crime de aborto em
lei penal, ressalvando os casos de perigo de vida para a ges-
tante.
A matéria é redundante ou desnecessária, uma vez que o
Codigo Penal Brasileiro não só tipifica o crime de aborto,
como prevê as exceções em que o mesmo é admitido: perigo de
vida para a gestante e estupro.
Pela rejeição. | |
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