ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. -ompete à União Federal:
.
.
.
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | | | Parecer: | Prejudicado, pois não cabe à apreciação desta sub-
comissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no Art 11 (Disposição
Transitória), a expressão "Produto Interno Bruto"
por "Receita Tributária". | | | Parecer: | Rejeitada, pois é contra a intenção do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo único do art. 5o. a
expressão "soberania nacional" por "saúde coletiva
e individual". | | | Parecer: | Rejeitada por conflitar com o espírito do dispositi
vo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Referente ao "meio ambiente"
Suprimir o art. 8o., substituindo-o por uma
declaração de princípios. | | | Parecer: | Pleito dos mais justos, cujo mérito encontra se acolhido nas
restriçoês impostas pelo testo do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo Da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente:
"Art. Fica assegurado aos Estados o direito
de legislarem sobre assuntos referentes à defesa
de sua fauna e flora." | | | Parecer: | Encontra-se contemplada no texto original. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, na seção
que trata do meio-ambiente:
"Art. As entidades competentes para proteção,
controle e fiscalização do meio-ambiente,
organizadas ou financiadas pelo poder público,
terão, obrigatoriamente, por órgão decisório
superior, um conselho deliberativo paritário,
composto de representantes do governo, do setor
produtivo e do público em geral.
§ 1o. Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio-
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades." | | | Parecer: | Não adequada à filosofia do Anteprojeto.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Na seção "Do Meio Ambiente" do anteprojeto do
relator, dê-se a seguinte redação aos artigos 1o.
e 2o., suprimidos, em consequência os arts. 3o. a
8o.
Art. 1o. São deveres de todos e,
prioritariamente, do Estado, a proteção ao meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único. A proteção a que se refere
este artigo compreende a utilização adequada dos
recursos naturais, o equilíbrio ecológico, a
proteção da fauna e da flora, o combate à poluição
e à erosão, e a redução dos riscos de catástrofes
e nucleares.
Art. 2o. As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder
Público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superior, um conselho deliberativo
partidário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes
normas, desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades. | | | Parecer: | Acolhida no que oferece de sugestões pertinentes ao Antepro-
jeto.
Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB).
DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
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