ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 336 a seguinte
expressão:
"ressalvados casos previstos nesta Constituição". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
- TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO VIII -
SUBSEÇÃO III - DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA -
ARTIGOS 133 A 135
- TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II -
DOS ORÇAMENTOS - ARTIGOS 286 A 299
Substituam-se os artigos 133 a 135 e 286 a
299 pelos seguintes:
SEÇÃO
DOS ORÇAMENTOS
Art. ... - O orçamento anula compreenderá a
fixação da despesa e a previsão da receita.
§ 1o. - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo, em anexos
específicos, fará as previsões relativas ao
custeio das atividades-meio, da infra-estrutura,
do setor produtivo e dos investimentos sociais do
Estado, discriminadamente, e relacionará o
conjunto das isenções, dos incetivos e das demais
modalidades de benefícios fiscais.
§ 2o. - A lei do orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita;
II - as disposições sobre a aplicação do
saldo que houver.
§ 3o. - A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatoria e separadamente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta,
e das entidades da administração indireta,
inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público.
§ 4o. - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos,
projetos aprovados em lei.
Art. ... - A lei disporá sobre o exercício
financeiro, a elaboração, a organização, a forma e
a execução dos orçamentos anual e plurianual.
§ 1o. § É vedada:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislaltiva e
sem indicação dos recursos correspondentes;
d) a realização, por qualquer dos Poderes,
de despesas que excedam os créditos orçamentários
ou adicionais;
e) a instituição de fundos de qualquer
natureza, salvo os criados por lei; e
f) a vinculação do produto de arrecadação de
qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas as disposições desta
Constituição.
Parágrafo único. Nenhum gasto será realizado
ou obrigação assumida pelo Estado, seus
organismos, inclusive entidade da qual participe
direta ou indiretamente, sem prévia autorização do
Congresso Nacional.
Art. ... - Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o
montante das dotações que anualmente
constarão do orçamento, durante o prazo de sua
execução.
Parágrafo único. O orçamento plurianual
consignará dotações para a execução dos planos de
valorização das regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. ... - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limetes de seus saldos, poderão viger até
o término do exercício financeiro subsequente.
Parágrafo único. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, insurreição interna ou
calamidade pública.
Art. ... - O projeto de lei orçamentária
anual será enviado pelo Chefe do Governo ao
Congresso Nacional, para votação conjunta das
duas Casas até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias
antes do encerramento do exercício financeiro,
o Poder Legislativo não o devolver para
sanção, será promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados com mandatos
igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, para examinar os projetos de lei
relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e
sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda
apreciar todas as matérias relacionadas com
orçamentos, créditos adicionais, fiscalização
financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações
assumidas pelo Estado e emissão de moeda.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas aos projetos de leis
orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que
forem incompatíveis com os planos gerais e
setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e
sem indicação as respectivas fontes de custeio.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final; salvo se um terço
dos membros do Senado Federal e mais um terço dos
membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou
rejeitada na Comissão.
§ 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei
mencionados, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
§ 5o. - O chefe do Governo poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional propondo a
modificação dos projetos de lei relacionados neste
artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da
parte cuja alteração for proposta.
Art. ...- O Chefe do Governo terá cinco dias,
a contar do recebimento dos projetos de leis
orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em
caso de veto, para comunicar suas razões ao
Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os
cinco dias, o silêncio do Chefe do Governo
importará na sanção.
§ 1o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
projetos.
§ 2o. - Os recursos orçamentários que, em
virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa
correspondente, poderão ser utilizados mediante
autorização legislativa para abertura de crédito
especial ou suplementar.
Art. ... - O numerário correspondente às
dotações destinadas aos órgãos dos Poderes
Legislativos e Judiciário serão entregues em
quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre,
representado a quarta parte de respectiva despesa
total fixada no orçamento fiscal de cada ano,
inclusive créditos suplementares e especiais.
Art. ... - A lei disporá sobre as condições
para emissão de títulos da dívida pública,
compreendendo a natureza, o montante, a
rentabilidade, as formas e prazos de resgate. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos ,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14976 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Parágrafo 3o. do Artigo 303 | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia-
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Elimine-se o Parágrafo 4o. do Artigo 49 e
acrescente-se o seguinte ao Artigo 57 do Projeto
de Constituição, que trata da competência dos
Estados.
VI - Legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos. | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
A proposta relativa ao artigo 57 nos pareceu oportuna e lou-
vável em relação ao mérito. O § 4. do artigo 49 passou para o
§ 49. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14979 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 343 a 354
Substitui os artigos 343 a 354 da Seção I,
Capítulo II, Título IX pela seguinte redação:
Art. - A promoção, proteção e recuperação da
saúde será exercida com observação das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - execução descentralizada das ações e
serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local,
IV - controle público da operação, através da
participação os usuários na gestão em todos os
níveis;
V - responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendidas pelo setor privado, bem como
submissão da contratação desses serviços Às normas
de direito público.
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuídos aos estados, municípios e
Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
carência relativa de recursos próprios. | | | | Parecer: | A emenda retira o direito de todos à saúde. Propõe ou -
tras diretrizes para o setor que estão acolhidas no substi -
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 337, 338 e 339
Suprime os artigos 337, 338 e 339 | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14983 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aos artigos 333 e 334
Funde os artigos 333 e 334, com a seguinte
redação:
Art. ... - A seguridade social, compreendendo
seguro social, promoção e assistência à saúde e
assistência social, será prestada com base nas
seguintes diretrizes:
I - Universalidade da cobertura
II - Prioridade na prestação de serviços e
benefícios aos segurados de menor renda;
III - Diversificação das fontes de
financiamento;
IV - Participação de representantes dos
segurados e empregadores na gestão administrativa. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14984 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo modificado: alínea "f", do inciso
III, do art. 12.
Acrescente-se à letra "f", do inciso III, do
art. 12 a expressão "nomadismo", após a palavra
"etnia". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14986 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: alíneas a, b, c, e
d do inciso XIII do art. 12.
Substituir as alíneas a, b, c, e d do
inciso XIII, ART 12, pela redação seguinte:
Art. 12.
XIII
a ) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insusceptível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b ) A de bens de produção é susceptível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados e dos Municípios,
mediante justa indenização;
c ) Os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia dos
seus dependentes;
d ) Os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14987 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336. - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que não os destinados à seguridade
social, ao SESC, SESI, SENAC, SENAI e as entidades
fechadas de previdência e assistência médica
complementar, instituídas na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14989 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Art. 359 e seu parágrafo único do Projeto.
Art. 359 - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores e
de profissionais autônomos, a ser operada
paralelamente mediante autorização do poder
público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à Previdência Social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14990 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
Art. 301. - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros
ou por entidades de direito público interno. | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômica, constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14996 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 301
Acrescente-se ao Art. 301 do Projeto de
Constituição:
"Art. 301.
§ -
§ -
§ - O Estado, através de leis especiais,
concederá estímulos às micro, pequenas e médias
empresas, favorecendo-as com legislação fiscal
diferenciada". | | | | Parecer: | O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular
a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que
se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco-
nomia nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14997 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 301
Dê-se, ao art. 301 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 301. - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle decisório e de capital
esteja, em caráter permanente e exclusivo sob a
titularidade direta ou indireta de brasileiros, ou
por entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econÔmica, constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovaÇÃo parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: letra "b" do item VIII
do Art. 12 do Projeto de Constituição.
"Art. 12. ..................................
............................................
VIII - Acessoa referências e informações
sobre a própria pessoa.
a) ..........................................
b) o uso da informática terá exclusivamente
destinação científico-cultural, vedado seu emprego
para violar a privacidade do cidadão ou atentar
contra direitos político-ideológicos." | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 372 do
Projeto com a seguinte redação:
"VII - direito de todos à prática de
atividades físico-desportivas assegurado pelo
Estado." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 334 do
Projeto com a seguinte redação:
"VIII - equidade em todos os benefícios
concedidos aos dependentes de servidores civis e
militares." | | | | Parecer: | O elenco de benefícios previsto para a previdência social
equipara-se ao das previdências destinadas aos servidores pú-
blicos civis e militares. Como, porém, esses últimos possuem
um sistema de integralização do valor dos benefícios o Proje-
to propõe a instituição da previdência complementar, com o
objetivo de elevar os proventos dos trabalhadores. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15011 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: art. 319 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao artigo emendado, nos
seguinte termos:
Art. 319. A lei disporá, para efeitos de
reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa, vedada a imissão provisória
extrajudicial." | | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter no texto constitucional algu-
mas regras sobre os processos administrativo e judicial da
desapropriação por interesse social, o que não impede que a
legislação posterior as complemente.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15015 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | De-se nova redação ao art. 482.
"Art. 482. Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdência existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos." | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15029 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Dispõe sobre a perenização da Zona Franca de
Manaus e dá outras providências.
Inclua-se, onde couber, no Título X da
Constituição, entre as Disposições Transitórias, o
seguinte artigo e parágrafo:
Art. ... - A Zona Franca de Manaus, área de
livre comércio de importação e exportação e de
incentivos fiscais especiais, estabelecida com a
finalidade de criar, no interior da Amazônia, um
centro industrial, comercial e agropecuário dotado
de condições econômicas que permitam o seu
desenvolvimento, terá caráter permanente.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, mediante
Decreto e por sugestão da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - Suframa, aprovada pelo Ministro
do Interior, poderá aumentar a área originalmente
estabelecida no parágrafo 1o., do artigo 2o., do
Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967. | | | | Parecer: | A permanência da Zona Franca de manaus já está contempla-
da nas disposições transitórias do Projeto de Constituição. O
parágrafo único da emenda envolve aspecto específico, de na-
tureza não constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
|