ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11488 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, o
seguinte Art. 287, renumerando-se o atual Art. 287
e os demais:
"Art. 287. Lei Complementar estabelecerá um
percentual do orçamento, em âmbito federal,
estadual e municipal, que constituirá dotação a
ser aplicada em saneamento básico." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte do orçamento, seguindo linha diferente do
Projeto.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en-
tendemos, por outro lado, que a vinculação de parte do orça-
mento, a nível Constitucional, resultaria no comprometimento
rígido das dotações com aquelas áreas e setores julgados pri-
oritários em determinado momento e situação, com abstração de
estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração de
políticas públicas. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11489 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 57 do Projeto de
Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se o
atual item IV e os demais:
"Art. 57 ....................................
IV - em comum com os municípios, promover e
fornecer serviços de saneamento básico;"
............................................ | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inserir ítem no art. 57 do Projeto,
no sentido de atribuir aos Estados a promoção e fornecimento
de serviços de saneamento básico.
Tal atribuição, de certa forma, já se acha prevista como
encargo do Poder Público que, em suas três esferas de Governo
devem agir conjutamente.
Pela rejeição da Emenda. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11490 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 257 do Projeto de
Constituição, o seguinte item IV:
"Art. 257 ..................................
"IV - tributos sobre o uso de recursos
hídricos, ressalvado o uso para as exigências de
consumo humano." | | | Parecer: | Não obstante a justificação da Emenda, entendemos que a
instituição de mais uma espécie tributária não é a forma mais
adequada para se resolver os problemas relativos ao uso de
recursos hídricos.
Ademais, principalmente em virtude da especificidade do
assunto a que se refere, a pretendida espécie tributária não
se enquadra nas diretrizes traçadas para a classificação dos
tributos indicados no artigo 257.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | inclua-se, onde couber, no capítulo II, do
Título IX
"Constituirá crime punível com pena corporal,
nos termos de lei complementar, o pagamento
mensal, por salário ou aposentadoria de qualquer
natureza, de valor inferior ao salário mínimo.
Todo cidadão com idade superior a sessenta e cinco
anos ou inválido e que não disponha de meios para
a própria subsistência fará jus ao mesmo benefício
que será vitalício e suportado pelos cofres da
previdência Social, independentemente de quaisquer
contribuições feitas pelos mesmos". | | | Parecer: | O texto do Projeto já prevê o piso de um salário-mínimo
para os benefícios previdenciários. Por outro lado, o Projeto
prevê, também, a universalidade da cobertura, objetivando am-
parar todos aqueles que se encontrarem em situação de falta
ou diminuição de meios para proverem seu sustento. A lei or-
dinária, porém, disporá mais pormenorizadamente sobre essas
questões. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | -----------------EMENDA ADITIVA
Acrescentar no Capítulo I, do Título III, "Das
Garantias Constitucionais", onde couber, a
seguinte norma:
"Art. - Os direitos e garantias constantes
desta Contituição tem aplicação imediata.
§ 1o. - Na falta ou omissão da lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins de norma
constitucional.
§ 2o. - O juiz ou Tribunal suprirá a lacuna à
luz dos princípios fundamentais da Constituição,
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de direito. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | ------------------EMENDA ADITIVA
Acrescentar inciso no texto do artigo 57, do
Capítulo III, "Dos Estados Federados", com o
seguinte teor:
"VI - legislar sobre:
a) - criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) - divisão de Municípios em Distritos. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente
perfilhada no art. 57, item a do projeto. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do artigo 49, do Capítulo
I, "Da Organização Político-Administrativa", no
total. | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11495 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas ccm o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11496 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do Primeiro
Ministro,..."", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11497 PREJUDICADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se à letra "d"" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiros"" | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | -------------EMENDA
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 - ..................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a"" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | A Emenda objetiva adequar a redação do parágrafo 3. do ar
tigo 270 ao disposto no item I do parágrafo 10 do artigo 272,
ambos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatiza-
ção.
O parágrafo 10 do artigo 272 determina a inclusão, na ba-
se de cálculo do imposto estadual sobre a circulação de merca
dorias e serviços, das quantias pagas a título de imposto so-
bre operações de crédito.
Na hipótese, tendo em vista que os dispositivos emendados
versam sobre matéria a ser objeto de lei complementar, face
ao previsto no artigo 259, II, entendemos mais apropriado su-
primi-los o que, a nosso ver, atende em parte à preocupação
do Nobre Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11499 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação do item II do pará-
grafo 10 do art. 272.
Não obstante a matéria ser de grande interesse para as u-
nidades da Federação, entendemos deva ela constar de norma
infraconstitucional, em razão de sua especificidade e de suas
peculiaridades.
Assim, convém seja suprimida do Projeto, razão por que
discordamos da Emenda proposta. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se: o§ 4o, artigo 196, os artigo 295,
379 e 387. | | | Parecer: | Considerando que a maioria dos Constituintes entendem que
deva haver algum tipo de "vinculação" para a educação, so-
mos favoráveis a supressão dos dispositivos indicados na Emen
da, ressalvado o art. 387,que deverá permanecer com sua reda-
ção nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11501 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do art. 192 e o
§ 3o. do art. 230. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As duas supressões sugeridas atribuem aos Tribunais de
Justiça (art. 192 - III) e ao Ministério Público (art.230 -
§ 3o.) a iniciativa de leis.
Cumpre assinalar, em primeiro lugar, que a iniciativa em
apreço se limita aos interesses dos próprios órgãos.
Em segundo lugar, não se compreende tal impugnação jus -
tamente no momento em que se reinvindica para o próprio povo
o direito de iniciar o processo legislativo.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11502 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos arts. 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
art. 264 e ao art. 277, que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
art. 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11503 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA
Emenda substitutiva do parágrofo 9o, do artigo
272 e aditiva ao mesmop artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o, do artigo
272, acrescentando-se dois parágrofos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os atuais parágrofo 10 e
11 e seguinte:
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 1o. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o.,
10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto.
O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra-
fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação,
pela sua precisão e alcance. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11504 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | Parecer: | Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra
"b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações
que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos
e gasosos e energia elétrica.
Trata-se de imunidade necessária em função da produção
dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11505 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12.
Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
art. 272
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar dispositivos constantes do
artigo 272 do projeto.
Entendemos que a redação constante do artigo 272 atende
aos objetivos colimados, não devendo ser alterada. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11506 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa do item I do é 11 do art.
272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11507 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Artigo emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin -
te fere o princípio da anuidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
|