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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (703)
Banco
expandEMEN (703)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (387)
PARCIALMENTE APROVADA (192)
NÃO INFORMADO (46)
APROVADA (44)
PREJUDICADA (34)
Partido
PMDB (369)
PDS (102)
PDT (100)
PT (80)
PFL (52)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (1)
07 (1)
06 (699)
04 (1)
01 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, inciso V do artigo 17, com a seguinte redação: "V - dispor sobre a remuneração do funcionalismo." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 13 do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00503 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, a seguinte redação: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, e tem como finalidade:" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 98 o parágrafo 3o. § 3o. - O Ministério Público gozará de autonomia funcional, podendo dispor sobre sua organização e funcionamento, prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, sempre por concurso público, cabendo-lhe, ainda, propor ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e funcionários, bem como a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. 
 Parecer:  As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo Subemenda No.2. -------------------Emenda No.092 Art.98 § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de seus serviços auxiliares. § 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços auxiliares. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 99 (noventa e nove) a seguinte redação, acrescentando-se o inciso V: Art. 99. O Ministério Público compreende: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ...................................... V - O Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A sugestão está correta aprovada 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 100 do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação; suprimindo-se os parágrafos. Art. 100. O Chefe de cada Ministério Público será eleito, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Adotei posicionamento diferente ao elaborar Substituto. Rejeitada. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 102 a seguinte redação: Artigo 102. ................................ I - Promover, com exclusividade, a ação penal pública. 
 Parecer:  Acato a sugestão, por seus fundamentos. Aprovada. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do art. 102 a seguinte redação: Art. 102. .................................. VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, vedada a representação judicial de pessoas jurídicas de direito público. 
 Parecer:  Não procedem as razões constantes da justificativa. Rejeitada. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do artigo 102 e o artigo 103 do Capítulo do Ministério Público, além da parte final da alínea "c", do inciso II do art. 104, encerrando-a na expressão "correspondentes". 
 Parecer:  Acolhi emendas reformulando o substitutivo. Entendo que ocorreu a prejudicialidade. Prejudicada. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 107. Dê-se ao art. 104 a seguinte redação: Art. 104. Cada Ministério Público será organizado por leis complementares distintas, de iniciativa de seus respectivos chefes, assegurando aos seus membros: 
 Parecer:  Não me parece conveniente a edição de várias leis quando podemos ter apenas uma. rejeitada. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 106 o inciso IV, com a seguinte redação: Art. 106. .................................. IV - exercer a advocacia. 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O Artigo 85o. do substitutivo passa a ter a seguinte redação: Artigo 85o. Compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com execução das de competência da justiça agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação. A alteração é procedente. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. Deputados e Senadores perceberão mensalmente subsídios iguais que assegurem a independência no exercício de seus mandatos. § 1o. Os subsídios serão fixados no final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § 2o. A condição de parlamentar não confere direito a qualquer vantagem financeira adicional nem a isenções tributárias. § 3o. A ausência injustificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos implica a perda do mandato." 
 Parecer:  Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no. 3s0472-7. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 106 do substitutivo mais um inciso, com a seguinte redação: "Art. 106 - ................................ IV - Exercer a advocacia". 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos VII e VIII do art. 75 do substitutivo. 
 Parecer:  Acolho a justificativa, por seus fundamentos. Aprovada. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde convier Art. - lei disporá sobre a Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercicio dos órgãos da Justiça do trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. 
 Parecer:  Não me parece adequada a participação classista nos órgãos recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais regionais do Trabalho Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O tribunal Superior do trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo presidente da República, sendo sete entre Juizes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas a magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio elitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as juntas de Conciliação e julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e de empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados observa-se -á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  O Substitutivo só admite a representação classista a nível de primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00638 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo do Ministério Público, os seguintes dispositivos: Art. Os Chefes dos Ministérios Públicos Federal, Militar e do Trabalho serão nomeados pelo Presidente da República dentre membros de cada instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, par mandato de três anos, permitida uma recomendação. Parágrafo Único - Os Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios serão eleitos, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos. 
 Parecer:  A apreciação encontra-se prejudicada face às subenadas oferecidas ao Capítulo do Ministério Público. Prejudicada. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 100 a segunte redação: Art. 100 - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministério Público Federal, com 10 anos, pelo menos, de efetivo exercício, depois de aprovada a esco-lha pela Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Prefiro a fórmula adotado pelo Substituto. Rejeitado. 
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