ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07867 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Artigo 17, a seguinte
redação:
III - A Profissão de Culto
a) - são invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) - os direitos de reunião e associação
estão comprendidos na liberdade de culto; cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicos é livres;
c) - as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções;
d) - é proibida a profissão de culto que
atende contra os fundamentos constitucionais da
Nação e a inviolabilidade dos direitos e
liberdades fundamentais;
e) - respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
hospitalares e de internação coletiva. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
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