ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30900 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 9o. Parágrafo 5o.
Substitua-se no substutivo o parágrafo 5o,
com a seguinte redação:
"Não será constituida mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou ecônomica, em cada base
territorial". | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30901 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 291, Parágrafo 2o.
Passa a ter a seguinte redação:
§ 2o.- "É assegurado o direito de resposta em
qualquer meio de comunciação por decisão judicial
sumária proporcional ao agravo, sem prejuízo de
reparação por danos civis". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte nova redação ao parágrafo
2o. do art. 291, no qual institui o direito de resposta por
decisão judicial.
Ao adotar, no entanto, redação diversa para o tema, o-
briga-se o Relator a propor a rejeição da presente Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30902 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado Parágrafdo 5o. do Art.
293
Suprima-se o parágrafo 5o. | | | Parecer: | Propõe a presente emenda a supressão do § 5o. do Artigo
293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30903 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado art. 122
Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 122 | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Carlos Al-
berto Caó, se respalda no Sistema Presidencialista de Governo
razão pela qual sugere seja suprimido o artigo 122. Conforme
entendimento predominante na Comissão, somos pela rejeição da
Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30904 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado art. 104, Inciso I
Substitua-se no inciso I a expressão
Primeiro-Ministro por Presidente da República. | | | Parecer: | A proposta colide com o entendimento até agora adotado
pela maioria dos membros da Comissão, sobre o tema.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30905 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 115 Inciso V
Suprimam-se os incisos V do art. 115. | | | Parecer: | A Emenda proposta está em descompasso com a perspectiva
do Substitutivo, sendo, por conseguinte, rejeitada.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30906 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 7o. - Itens I, II,
III
Mantido o caput, ítens I, II, III passa a ter
a seguinte redação.
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável sem prejuízo do Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço, ressalvados.
a) ocorrência da falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
atividades da empresa.
c) prazos definidos em contratos de
experiência não superior a noventa dias, atendidas
as peculiaridades do trabalho a ser executado.
d) superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito à comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30907 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção IV, do Cap. IV, do Título
V um art. a ser numerado como art. 157,
renumerando-se o atual art. 157 e seguintes:
Art. 157 -
"A Justiça Agrária será estruturada nos
Estados, através de Tribunais Regionais e de
Juntas de Justiça agrária, na forma que a lei
determinar". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30908 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 288
Adite-se ao art. 288, o parágrafo único.
O desenvolvimento científico e tecnológico
refletirá interesses nacionais, regionais, locais,
sociais e culturais, assegurada a autonomia da
pesquisa científica básica. | | | Parecer: | O disposto no artigo próprio do Substitutivo é ampla e
geral, não havendo necessidade do detalhamento proposto quan-
to aos interesses nacionais, regionais, locais, sociais e
culturais.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30909 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 293
Adite-se ao art. 293 parágrafo com a seguinte
redação.
Art. 293 parágrafo 6o.
Os concessionários que acumularem mais de uma
autorização ou concessão para execução de serviços
de radiodifusão deverão optar pela execução de um
dos serviços objeto de autorização ou concessão,
devendo os demais ficarem disponíveis para
redistribuição através de licitação pública. | | | Parecer: | Visa a presente emenda aditar parágrafo ao artigo 293.
A busca do texto constituiu-se conciso, pelo qual optou
o relator o obriga a propor a rejeição da presente emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31007 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Fica estabelecido que, até trinta
dias após a promulgação da presente Constituição,
o Congresso Nacional determinará ao Poder
Executivo o rompimento de relações diplomáticas e
comerciais com os países que praticam políticas de
segregação racial. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31008 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Fica transferido para o domínio de
Estado do Rio de Janeiro, para funcionamento de
sua Assembléia Legislativa, a propriedade do
terreno, do imóvel e dos bens móveis e instalações
do Palácio Tiradentes antiga sede da Câmara dos
Deputados. | | | Parecer: | A presente Emenda, além de não conter norma de conteúdo
constitucional, merece ser julgada prejudicada porque o imó-
vel em apreço já se acha na posse do Estado do Rio de Janei-
ro. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31009 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 5o.
Adite-se ao Art. 5o.
Parágrafo 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas e comerciais com países que adotem
políticas de segregação racial nem admitirá que
operem em território nacional empresas e
instituições oriundas desses países. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31740 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Inclu-se, no artigo 179, como § 1o.
renumerando-se os subsequentes, o seguinte
parágrafo:
"§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, livremente
nomeado pelo Presidente da República, dentre os
integrantes da carreira, após a aprovação do
Senado da República". | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31741 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao § 3o. do art. 180 do
Substitutivo do Relator
Dê-se ao § 3o., do art. 180 do
Substitutivo, a seguinte redação:
" 3o. - As funções de Ministério Público,
salvo as de chefia, têm caráter permanente e só
podem ser exercidas por integrantes da carreira,
que deverão residir nas comarcas de sua
respectivas lotações" | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31801 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 267
Suprime o artigo | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão do art. 267, que
inclui o produtor rural de economia familiar entre os segu-
rados autônomos.
Consideramos procedente a proposta, vez que o assunto é
típico de lei ordinária.
Pela aprovação | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31879 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PDT/DF) | | | Texto: | Alterar o texto do item XXII, letra "c", do
art. 31 para o seguinte:
"a responsabilidade civil por danos nucleares
independe da existência de culpa." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao artigo 282.
Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de
educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino, à integração das ações do Poder Público
que conduzam à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar, extensão
da gratuidade do ensino superior progressivamente,
melhoria da qualidade de ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para elaboração do PNE,
sem contudo indicar o órgão da administração federal a que
incumbe coordenar a execução do referido plano.
Em se tratando de questão da maior relevância. Nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamen -
te, credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conse-
lho Federal de Educação.
Quanto a gratuidade do Ensino Superior, a matéria deve
ser definida a nível administrativo conforme disponibilidade
de recursos e as prioridades de alocação definidas no PNE.
Pela aprovação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32019 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
SUBSTITUA-SE, INTEGRALMENTE, AS SEÇÕES I e
II DO CAPÍTULO II DO PROJETO DO RELATOR,
RENUMERANDO-SE OS DEMAIS ARTIGOS DO PROJETO.
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente e Vice-Presidente da República
"Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República auxiliado pelos Ministros
de Estado e garante a unidade e a independência
nacional, a integridade do Território e o livre
exercício das instituições democráticas.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Parágrafo Único - O candidato a
Vice-Presidente da República considerar-se-á
eleito em virtude da eleição do Presidente com o
qual estiver registrado, por partido legalmente
organizado.
Art. 111 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - Ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de 35 anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 112 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é de 04 anos, vedada
a reeleição.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, não computados os em
branco e os nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta na
primeiro votação, far-se-á nova eleição direta,
trinta dias após a promulgação dos resultados, à
qual somente poderão concorrer os dois candidatos
mais votados, considerando-se eleito o que obtiver
a maioria simples dos votos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político
independentemente de filiação partidária.
Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Tribunal Constitucional.
Parágrafo Único - O Presidente e o
Vice-Presidente da República prestarão, no ato da
posse, este compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência."
Art. 115 - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República, não tiver, salvo por
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Tribunal.
Parágrafo Único - A não realização da posse
do Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. 116 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 117 - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional, para o período seguinte.
Art. 118 - Em caso de impedimento ou vacância
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Tribunal Constitucional.
Parágrafo Único - Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República,
far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a
última vaga, e os eleitos completarão o restante
dos mandatos vagos.
Art. 119 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou
profissional.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 120 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado
e o Governador dos Territórios;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendados pelo Congresso
Nacional;
IX - firmar acordos, empréstimos e obrigações
externas com autorização prévia do Congresso
Nacional;
X - decretar o estado de sítio, depois de
aprovada a medida do Congresso Nacional;
XI - decretar e executar a intervenção
federal;
XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XIII - remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover os oficiais das três armas, e
nomear os seus comandantes.
XVI - nomear, após a aprovação pelo Congresso
Nacional, os ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de missão
diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central,
os Diretores do Banco Central e o Presidente e
membros do Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica;
XVII - nomear os juízes dos Tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XVIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
XIX - convocar e presidir o Conselho da
República;
XX - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou
referendado por ele, quando ocorrida no intervalo
das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parcialmente, a mobilização
nacional;
XXI - celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XXII - determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo territórios nacional, ou, por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira;
XXV - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimentos, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXVI - prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVII - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXVIII - prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
XXIX - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. 121 - O Presidente da República poderá
comparecer ao Congresso Nacional, por sua
iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa
respectiva, para expor assuntos de relevância
nacional ou de interesse do Governo.
Art. 122 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
e quaisquer outras autoridades para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade.
Art. 123 - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá censurar o
desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de
órgãos, autarquias, empresas públicas e de
empresas de economia mista e integrantes da
magistratura e do Ministério Público e do Tribunal
Administrativo de Defesa Econômica.
§ 1o. - À moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação.
§ 3o. - As autoridades mencionadas neste
artigo deverão comparecer periodicamente ao
Congresso Nacional na forma que dispuser seu
regimento, para prestar esclarecimento sobre os
assuntos de sua responsabilidade.
Art. 124 - O Presidente da República, ou o
Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus
membros, poderão convocar plebiscito para decidir
sobre questões de relevante interesse nacional. | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32020 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do Capítulo I, do
Título V.
Seção III
Da Câmara dos Deputados
Art. 82 - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar por maioria absoluta de votos a
nomeação dos Presidentes e Diretores do banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil e das
empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Defensor do Povo. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
|