ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29586 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 89 (caput)
por:
"O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente
na Capital da União, de 15 de janeiro a 15 de
julho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29650 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 33 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 33. ..................................
..................................................
III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais de valor artístico
ou histórico, os monumentos e as paisagens
naturais e os sítios arqueológicos." | | | Parecer: | Não obstante a louvável intenção de seu autor, a Emenda
não convenceu o Relator de recebê-la com acolhimento.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29718 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 265, o seguinte
parágrafo terceiro:
§ 3o. - Fica assegurada aos Ministros de
Confissão Religiosa direito a aposentadoria depois
de 30 anos de comprovada atividade Pastoral. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29719 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao Parágrafo 48 do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar, salvo sobre
músicas sacras inspiradas ou baseadas em textos
bíblicos cujos direitos serão de imediato domínio
público. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29720 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 291, o seguinte
Parágrafo:
Parágrafo 6o. - Não será cobrado, aos meios
de comunicação, quaisquer direitos, taxas impostos
ou emolumentos, pela difusão cultural. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29774 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Dê-se, ao Art. 255, a seguinte redação:
"Art. 255 - O sistema financeiro nacional
será estruturado em lei de forma a promover o
desenvolvimento do País e servir à coletividade, e
disporá sobre as atividades dos bancos de
depósitos que serão privativas de pessoas
jurídicas de Direito Público, bem como sobre:..." | | | Parecer: | A tese relativa à estatização do S.F.N foi vencida na Co-
missão Temática, que tratou da matéria.
Entendemos que o Sistema Misto, com predominância do Esta-
do no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Temáti-
ca.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29775 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do Art. 226 | | | Parecer: | Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan-
didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29799 PREJUDICADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao Capítulo III, do Título IX - Da Ordem
Social
Acrescente-se onde couber:
Art.- Lei Complementar definirá, em 180 dias,
a Política Nacional da educação Escolar, que,
dentre outros, atenderá os seguintes princípios:
1 - À União compete apoiar a manutenção e
expansão do ensino público de 1o. e 2o. graus,
educação especial e pré-escolar, esta última
integrada à política nacional de atendimento ao
menor.
2 - Aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios compete criar, organizar
e expandir a oferta do ensino básico de 1o. e 2o.
graus, educação especial e pré-escolar.
3 - A manutenção do ensino superior público é
de responsabilidade da União.
4 - Cabe à União a oferta de condições para
que os Estados, Territórios e Distrito Federal
asumam o ensino público de 2o. Grau.E, os
Municípios, o ensino de 1o. Grau e pré-escolar. | | | Parecer: | A Emenda versa sobre matérias cujos conteúdos já se en-
contram convenientemente contemplados nos artigos 279 e 280
do Projeto.
Prejudicada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29837 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 64, TÍTULO IV,
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO II - INCISO I
Modifique-se o Inciso I do Artigo 64 da Seção
II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, que passa a ter
a seguinte redação:
I - a de dois cargos de magistério; | | | Parecer: | A matéria passou a ser regulada no capítulo da Adminis-
tração Pública no novo Substitutivo do Relator, resultando
vedada, de forma abrangente, as acumulações, passando as ex-
ceções para a disciplina da lei complementar.
Pela rejeição da Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29838 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o., § 28, TÍT.II,
CAP. I
Dar ao § 28 do art. 6o. do TÍTULO II,
Capítulo I a seguinte redação:
"§ 28 - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de depositário infiel, do
responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentar, da retenção de
tributos diretos ou indiretos recebidos de
terceiros; ficará ainda sujeito a prisão civil o
condenado por enriquecimento ilícito, pena esta
cumulada com a de perdimento de bens de que trata
o parágrafo 23, "b." | | | Parecer: | A Emenda amplia o conteúdo do parágrafo 28 do artigo
6o., sem aperfeiçoar-lhe os objetivos. Desnecessária, assim.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29839 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 57, TÍTULO IV,
CAPÍTULO VIII,
SEÇÃO I
Acrescente-se ao artigo 57 o seguinte
Parágrafo único:
Parágrafo único - Os Estados criarão
Tribunais Administrativos de Recursos Fiscais, com
competência jurisdicional, na forma estabelecida
em Lei Complementar, a serem instalados no prazo
de seis meses a contar da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A sugestão apresentada com a Emenda não corresponde à
orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29840 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 83 - TÍTULO V -
CAP I - SECÃO IV
Emenda ao texto do substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização (AGO/87).
Suprimir a expressão: "... por proposta do
Primeiro Ministro, ..", do inciso VI do art. 83. | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29841 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO V - CAP. IV - SEÇÃO I
Suprima-se a letra "B" do item II do artigo
139 | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art.
139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete
aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe-
cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo.
Pela aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29842 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 203, "c" (Título
VII, Cap. II. Seção II)
Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo:
"c - patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade." | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29843 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 203 - TÍTULO VII -
CAP. I - SEÇÃO II
Dar à alínea "d" do inciso II do art. 203 a
seguinte redação:
"Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
II - instituir tributos sobre:
..................................................
d) - livros, jornais, periódicos de caráter
educativo, informativo ou cultural e o papel
destinado à sua impressão". | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29844 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 209 - TÍTULO VII -
CAP. I - SEÇÃO IV
Inclua-se, no art. 209 e onde couber, o
seguinte parágrafo:
"§ - O imposto de que trata o item III não
compreende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, - quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos." | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29845 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 209, TÍTULO VII;
CAP. I, SEÇÃO IV
Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29846 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 209, § 4o., TÍT.
VII, CAP. I, SEÇÃO IV
Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"Art. 209 - ................................
............................................
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, como o montante cobrado
nas enteriores. a isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto ou sua manutenção." | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29847 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO VII - CAP. I - SEÇÃO IV
Dê-se ao item I do § 5o. do art. 209 a
seguinte redação:
I - Incidirá:
a - sobre a entrada, no estabelecimento, de
mercadoria importada do exterior, inclusive quando
se tratar de bem destinado a consumo e ao fixo do
estabelecimento importador, permita a cobrança no
momento do desembaraço aduaneiro;
b - sobre serviços prestados no exterior,
quando destinados a estabelecimento situado no
País. | | | Parecer: | A emenda inclusa pretende permitir a cobrança do ICMS,
nas importações do exterior, no momento do desembaraço adua-
neiro, ao invés de por ocasião da entrada da mercadoria no
estabelecimento do contribuinte. Justifica que a modificação
proposta permitirá manter-se essa prática (art. 209, § 8o.,
I).
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a
referência da entrada "em estabelecimento de contribuinte".
Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29848 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, § 5o. - II,
TÍTULO VII, CAPÍTULO I, SEÇÃO IV
Suprima-se o Inciso II do § 5o. do Artigo
209. | | | Parecer: | Emenda de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas operações
internas, inclusive quanto à energa elétrica, aos minerais,
ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gasosos derivados
do petróleo. Nesse sentido, reividicam a supressão do item II
do § 5. do art. 209 do Projeto de Constituição.
Justificam os autores das emendas que a fixação, pelo Se-
nado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em ope-
rações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio fe
derativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dispo-
sitivo entra em dhoque com o espírito que preside à edifica-
ção do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os
Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Estados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o aspecto do Sistema Federativo, afiguram-se proceden
tes as arguições dos autores das emendas. De resto, a autono-
mia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio na admi
nistração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
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