ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 209 parágrafo
quarto
Dê-se ao Parágrafo quarto do artigo 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Parágrafo Quarto - O imposto de que trata o
ítem III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços, compesando-se o que
for devido, em cada operação relativa a circulação
de mercadorias ou prestação de serviços relativa a
circulação de mercadorias ou prestação de
serviços, com o montante cobrado na anteriores,
pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir do § 4o. do art. 209 do
Projeto de Constituição a frase final: "A isenção ou não in-
cidência, salvo determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação daquele devido
nas operações ou prestações seguintes". Refere-se ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, de
competência dos Estados.
Justifica o autor que a restrição contraria o princípio
da não cumulatividade do imposto; que se não se assegurar
crédito de uma operação isenta, na próxima fase de circulação
da mercadoria o benefício será anulado, porquanto o imposto
incidirá integralmente.
Teoricamente procede a crítica, havendo pagamento inte-
gral do ICMS quando a compra da mercadoria ou o recebimento
do serviço foi tributado.
O Projeto passa a reconhecer anulação de crédito relati-
vo a operações anteriores.
Aprovada parcialmente. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32294 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 6o. Parágrafo
Primeiro
Dê-se ao Parágrafo Primeiro do art. 6o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro - Todos são iguais
perante a Constituição, a lei e o Estado
sem distinção de qualquer natureza." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32295 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 6o.
Dê-se ao Art. 6o. do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
desde a concepção, à integridade física e mental,
à Segurança e à propriedade. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32607 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item II, do Art.4o.
Ao item II, do Art. 4o. do Substitutivo, dê-
se a seguinte redação:
"Art. 4o. -
I -
II - empreender a erradicação da pobreza e
reduzir os níveis de desigualdade sociais e
regionais"; | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34009 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se o § 4o. ao art. 207:
São ilegítimas as modalidades de títulos,
valores e aplicações ao portador, cuja
identificação constitui-se pressuposto inarredável
de uma justa incidência tributária. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo acrescentar § 4o. ao art. 207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), estabe-
lecendo que "São ilegítimas as modalidades de títulos, valo-
res e aplicações ao portador, cuja identificação constitui-se
pressuposta inarredável de uma justa incidência tributária".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34017 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 49, do art. 6o., o
seguinte:
... nome comercial, nos termos da lei. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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